SEÇÃO III - Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
Explicação
Se o Supremo Tribunal Federal aceitar uma denúncia ou queixa-crime contra o Presidente da República por um crime comum, ele é afastado temporariamente do cargo. Isso significa que o Presidente para de exercer suas funções enquanto o processo corre no STF.
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Explicação
Se o Supremo Tribunal Federal aceitar uma denúncia ou queixa-crime contra o Presidente da República por um crime comum, ele é afastado temporariamente do cargo. Isso significa que o Presidente para de exercer suas funções enquanto o processo corre no STF.
Perguntas
O que é uma denúncia ou queixa-crime?
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Uma denúncia ou queixa-crime é quando alguém pede para a Justiça investigar e julgar uma pessoa por ter cometido um crime. A denúncia normalmente é feita pelo Ministério Público, e a queixa-crime é feita pela própria pessoa que se sente vítima do crime. Se o Supremo Tribunal Federal aceita esse pedido contra o Presidente, ele tem que parar de trabalhar até o caso ser resolvido.
Denúncia e queixa-crime são formas de iniciar um processo criminal. A denúncia é apresentada pelo Ministério Público quando acredita que alguém cometeu um crime. Já a queixa-crime é apresentada pela própria vítima ou seu representante, em casos que a lei permite. No caso do Presidente da República, se o Supremo Tribunal Federal aceita (ou "recebe") essa denúncia ou queixa-crime, significa que o processo vai seguir adiante e, por isso, o Presidente é afastado do cargo até que tudo seja esclarecido. É como se a Justiça dissesse: "há indícios de crime, então precisamos investigar e julgar".
A denúncia é a peça acusatória formal apresentada pelo Ministério Público, visando à instauração de ação penal pública. A queixa-crime, por sua vez, é a peça inicial proposta pelo ofendido ou seu representante legal nos casos de ação penal privada. O recebimento da denúncia ou da queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 86, § 1º, I, da CF/88, implica a suspensão das funções do Presidente da República, até decisão final do processo.
A denúncia consubstancia-se na peça vestibular acusatória ofertada pelo Parquet, nos moldes do art. 41 do Código de Processo Penal, inaugurando a persecutio criminis in judicio no âmbito da ação penal pública. A queixa-crime, por seu turno, é o instrumento inaugural da ação penal privada, manejada pelo ofendido ou por seu representante legal, ex vi legis. Assim, à luz do art. 86, § 1º, inciso I, da Carta Magna, o recebimento da denúncia ou da queixa-crime pelo Excelso Pretório enseja, ope legis, a suspensão das funções presidenciais, até ulterior deslinde da quaestio criminalis.
O que são infrações penais comuns?
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Infrações penais comuns são crimes que qualquer pessoa pode cometer, como roubo, furto ou homicídio. Não são crimes ligados ao cargo de Presidente, mas sim crimes normais, iguais aos que qualquer cidadão pode responder.
Infrações penais comuns são aquelas que estão previstas no Código Penal ou em outras leis penais e podem ser cometidas por qualquer pessoa, como roubo, furto, agressão, homicídio, entre outros. Elas se diferenciam dos chamados crimes de responsabilidade, que são infrações relacionadas ao mau uso do cargo ou das funções do Presidente da República. Por exemplo, se um Presidente roubar, isso é uma infração penal comum. Se ele cometer um ato que atente contra a Constituição, pode ser um crime de responsabilidade.
Infrações penais comuns consistem em delitos tipificados na legislação penal comum, como o Código Penal e leis penais especiais, e que não possuem relação direta com o exercício das atribuições funcionais do agente político. Diferenciam-se dos crimes de responsabilidade, que são infrações político-administrativas previstas na Lei nº 1.079/1950 e na Constituição Federal, vinculadas ao exercício do cargo.
As infrações penais comuns, ex vi legis, referem-se àquelas condutas típicas, antijurídicas e culpáveis descritas no Código Penal e diplomas correlatos, destituídas de qualquer liame funcional com o munus público exercido pelo agente político. Destacam-se, destarte, dos crimes de responsabilidade, que ostentam natureza eminentemente político-administrativa, consoante delineado no art. 85 da Carta Magna e na Lei nº 1.079/1950, sendo as primeiras submetidas ao crivo jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 86, caput, da Constituição da República.
O que significa o Supremo Tribunal Federal "receber" a denúncia ou queixa-crime?
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Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) "recebe" uma denúncia ou queixa-crime, isso quer dizer que ele aceita começar um processo contra alguém, como o Presidente da República. Ou seja, o STF entende que existem indícios suficientes para investigar e julgar a pessoa acusada. Não é condenação, apenas o início do processo.
Receber a denúncia ou queixa-crime significa que o Supremo Tribunal Federal analisou a acusação apresentada e entendeu que há elementos mínimos para abrir um processo penal contra o acusado, como o Presidente da República. É como se o STF dissesse: "Essa acusação tem fundamento suficiente para ser investigada e julgada". A partir desse momento, o acusado passa a responder formalmente ao processo e pode até ser afastado do cargo, como diz a Constituição.
O recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal consiste no juízo de admissibilidade da peça acusatória, reconhecendo a presença de justa causa e indícios mínimos de autoria e materialidade. Tal decisão inaugura a ação penal, permitindo o prosseguimento do feito e a instrução processual em face do denunciado, nos termos do art. 86, §1º, da CF/88.
O ato de "receber" a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal consubstancia-se no juízo positivo de admissibilidade da exordial acusatória, exsurgindo, ex vi legis, a instauração da persecutio criminis in judicio contra o suposto agente, in casu, o Presidente da República. Tal decisum, proferido em sede de cognição sumária, implica o reconhecimento da presença de fumus commissi delicti e justa causa, ensejando, ex lege, a suspensão das funções do Chefe do Executivo, nos moldes do art. 86, §1º, da Carta Magna.
Por que o Presidente é suspenso das funções nesse momento?
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O Presidente é suspenso das funções nesse momento porque foi aceita uma acusação grave contra ele. Isso serve para garantir que ele não use o cargo para se defender de forma injusta ou atrapalhar as investigações. Assim, ele fica afastado até o julgamento.
Quando o Supremo Tribunal Federal aceita uma denúncia ou queixa-crime contra o Presidente da República, significa que há indícios sérios de que ele pode ter cometido um crime comum. Para garantir que o Presidente não use o poder do cargo para influenciar o processo, atrapalhar as investigações ou prejudicar a justiça, a Constituição determina que ele seja suspenso das funções. É como se o Presidente ficasse "de castigo" até que tudo seja esclarecido, protegendo tanto a investigação quanto a imagem da Presidência.
A suspensão das funções do Presidente da República, prevista no art. 86, §1º, I, da CF/88, ocorre quando o Supremo Tribunal Federal recebe denúncia ou queixa-crime por infração penal comum, após autorização da Câmara dos Deputados por dois terços de seus membros. A medida visa resguardar a regularidade processual e evitar que o Presidente utilize o cargo para interferir no andamento da ação penal.
Ex vi do disposto no art. 86, §1º, inciso I, da Constituição da República, afigura-se imperiosa a suspensão do exercício das funções presidenciais quando, após a necessária autorização da Câmara dos Deputados por quorum qualificado de dois terços, o Supremo Tribunal Federal recebe denúncia ou queixa-crime em face do Presidente da República por infração penal comum. Tal medida, de natureza cautelar, visa resguardar a higidez do devido processo legal, obstar eventuais embaraços à persecução penal e preservar a moralidade e a dignidade do cargo máximo do Executivo, em consonância com os princípios republicanos e o postulado da separação dos poderes.