SEÇÃO III - Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Explicação
O trecho diz que os crimes cometidos pelo Presidente da República, chamados de crimes de responsabilidade, precisam ser detalhados em uma lei específica. Essa lei também deve explicar como será o processo e o julgamento desses crimes.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que os crimes cometidos pelo Presidente da República, chamados de crimes de responsabilidade, precisam ser detalhados em uma lei específica. Essa lei também deve explicar como será o processo e o julgamento desses crimes.
Perguntas
O que é uma "lei especial" mencionada no trecho?
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Uma "lei especial" é uma lei feita só para tratar de um assunto específico. No caso do trecho, é uma lei criada só para explicar quais são os crimes do Presidente da República e como eles devem ser julgados. Não é uma lei geral, mas sim uma lei feita só para esse tema.
Quando a Constituição fala em "lei especial", ela está se referindo a uma lei que trata de um tema específico, de forma detalhada, diferente das leis gerais que valem para muitos assuntos. No caso dos crimes do Presidente da República, a Constituição não explica tudo, mas manda criar uma lei própria só para isso. Essa lei vai dizer exatamente quais são esses crimes e como deve ser o processo para julgar o Presidente. Um exemplo de "lei especial" nesse caso é a Lei nº 1.079/1950, que fala justamente sobre os crimes de responsabilidade do Presidente.
Lei especial, conforme mencionado no dispositivo, refere-se a um diploma legislativo específico, destinado a regulamentar de maneira pormenorizada determinada matéria, em contraste com as leis gerais. No contexto do art. 85, parágrafo único, da CF/88, a lei especial é aquela que define os crimes de responsabilidade do Presidente da República e estabelece o rito processual e de julgamento, sendo, atualmente, a Lei nº 1.079/1950 o instrumento normativo que cumpre tal função.
A expressão "lei especial", consoante o disposto no parágrafo único do art. 85 da Constituição Federal, denota diploma normativo de índole específica, elaborado ad hoc para disciplinar matéria singular, em oposição às leis de caráter geral. Tal lei, de natureza especialíssima, tem por desiderato a definição dos crimes de responsabilidade imputáveis ao Chefe do Executivo, bem como a fixação das normas procedimentais atinentes ao seu processamento e julgamento, ex vi legis, sendo a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, o paradigma normativo hodierno que corporifica tal comando constitucional.
Por que não basta a Constituição definir esses crimes, sendo necessária uma lei específica?
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A Constituição fala de forma geral sobre os crimes do Presidente, mas não entra em detalhes. Por isso, é preciso uma lei separada para explicar exatamente quais são esses crimes e como o julgamento deve acontecer. Assim, fica tudo mais claro e ninguém fica com dúvida sobre o que é proibido e como funciona o processo.
A Constituição serve como um guia principal e traz as regras mais importantes, mas muitas vezes ela não entra em detalhes sobre cada situação. No caso dos crimes de responsabilidade do Presidente, ela diz quais são os principais tipos, mas não explica exatamente o que cada um significa, nem como deve ser o julgamento. Por isso, é necessária uma lei especial, chamada de lei infraconstitucional, que vai detalhar cada crime, explicar como funciona o processo e garantir que tudo seja feito de forma justa e organizada. É como se a Constituição fosse o manual geral e a lei específica fosse o passo a passo detalhado.
A Constituição Federal, ao elencar os crimes de responsabilidade do Presidente da República, faz uma enumeração exemplificativa e principiológica. Entretanto, para garantir segurança jurídica, tipicidade e devido processo legal, é imprescindível a edição de lei especial que defina de forma precisa as condutas típicas e estabeleça o rito procedimental próprio para apuração e julgamento desses delitos, conforme exigência do parágrafo único do art. 85 da CF/88.
Ex positis, cumpre asseverar que a Constituição da República, em seu art. 85, enuncia de maneira genérica os crimes de responsabilidade, carecendo, todavia, de normatização infraconstitucional que lhes confira densidade normativa, tipificando-os de modo específico e disciplinando o iter procedimental atinente à persecução e julgamento. Tal exigência decorre do princípio da legalidade estrita, insculpido no Estado Democrático de Direito, sendo mister a edição de lei especial ad referendum do parágrafo único do mencionado artigo, a fim de evitar lacunas e assegurar a observância do devido processo legal, em consonância com os cânones do direito pátrio.
O que são "normas de processo e julgamento"?
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Normas de processo e julgamento são regras que dizem como deve ser feito todo o caminho para julgar alguém. Elas explicam, por exemplo, quem pode acusar, quem vai julgar, quais passos devem ser seguidos, como apresentar provas e como a decisão será tomada. No caso do Presidente, essas normas dizem como ele pode ser julgado se cometer um crime de responsabilidade.
Normas de processo e julgamento são as regras que determinam como um julgamento deve acontecer, desde o início até o fim. Imagine como um manual de instruções: ele explica quem pode iniciar o processo contra o Presidente, quais etapas devem ser seguidas, quais direitos ele tem durante o julgamento, quem vai decidir se ele é culpado ou inocente e como essa decisão é tomada. Por exemplo, no caso dos crimes de responsabilidade do Presidente, a lei especial vai dizer se o processo começa na Câmara dos Deputados, quem faz a acusação, quem julga (como o Senado), quais prazos devem ser seguidos, entre outros detalhes.
Normas de processo e julgamento referem-se ao conjunto de dispositivos legais que disciplinam o procedimento a ser observado na apuração, instrução, processamento e julgamento dos crimes de responsabilidade, especialmente no tocante à legitimidade ativa, competência, formalidades processuais, prazos, recursos e efeitos das decisões. No contexto do art. 85 da CF/88, tais normas são estabelecidas por lei especial, que define o rito procedimental aplicável ao Presidente da República.
As normas de processo e julgamento, ex vi do disposto no parágrafo único do art. 85 da Constituição Federal, consubstanciam o regramento adjetivo que disciplina, em lei especial, o iter procedimental e os consectários jurídicos atinentes à persecução e ao deslinde dos crimes de responsabilidade perpetrados pelo Chefe do Executivo. Tais normas versam sobre a competência ratione personae e ratione materiae, o devido processo legal, os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como os trâmites formais e substanciais a serem observados no juízo político-jurisdicional, a teor do magistério pátrio e da hermenêutica constitucional.