Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO III - Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Explicação

O trecho diz que os crimes cometidos pelo Presidente da República, chamados de crimes de responsabilidade, precisam ser detalhados em uma lei específica. Essa lei também deve explicar como será o processo e o julgamento desses crimes.
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