SEÇÃO III - Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Explicação
Se o Presidente da República não obedecer as leis ou descumprir decisões da Justiça, ele pode ser responsabilizado por isso. Esse tipo de atitude é considerado um crime de responsabilidade, ou seja, uma infração grave cometida pelo chefe do Executivo.
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Se o Presidente da República não obedecer as leis ou descumprir decisões da Justiça, ele pode ser responsabilizado por isso. Esse tipo de atitude é considerado um crime de responsabilidade, ou seja, uma infração grave cometida pelo chefe do Executivo.
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O que são decisões judiciais?
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Decisões judiciais são ordens ou determinações feitas por juízes ou tribunais. Elas dizem o que deve ser feito em um caso levado à Justiça. Por exemplo, quando um juiz manda alguém pagar uma dívida ou determina que algo seja devolvido, isso é uma decisão judicial.
Decisões judiciais são as conclusões ou comandos que os juízes e tribunais dão ao final de um processo ou durante ele. Elas servem para resolver conflitos, definir direitos e obrigações das pessoas envolvidas. Por exemplo, se duas pessoas brigam por um imóvel e vão à Justiça, a decisão judicial vai dizer quem tem razão e o que deve ser feito. Essas decisões precisam ser respeitadas por todos, inclusive pelo Presidente da República.
Decisões judiciais consistem em pronunciamentos emanados do Poder Judiciário, por meio dos quais se resolve, total ou parcialmente, o mérito de uma demanda ou se determina providência necessária ao andamento do processo. Podem assumir a forma de sentenças, acórdãos, decisões interlocutórias ou despachos, conforme o caso concreto. O descumprimento dessas decisões, especialmente pelo Chefe do Executivo, pode configurar crime de responsabilidade, conforme o art. 85, VII, da CF/88.
As decisões judiciais, em sua acepção lata, constituem manifestações volitivas do Estado-Juiz, exaradas no bojo do devido processo legal, com o desiderato de dirimir lides e assegurar a tutela jurisdicional efetiva. Tais pronunciamentos judiciais, sejam eles sentenças, acórdãos, decisões interlocutórias ou despachos, revestem-se de imperatividade e coercibilidade, sendo consectários da função jurisdicional do Estado. In casu, o desrespeito às decisões judiciais pelo Presidente da República configura, à luz do art. 85, inciso VII, da Carta Magna, crime de responsabilidade, por atentar contra a própria ordem constitucional e a autoridade do Poder Judiciário.
Por que o cumprimento das leis é tão importante para o Presidente da República?
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O Presidente da República precisa seguir as leis e as decisões da Justiça porque ele é o principal líder do país e deve dar o exemplo. Se ele não obedecer, mostra que qualquer pessoa pode desrespeitar as regras, o que pode causar confusão e injustiça. Além disso, ele pode ser punido se não cumprir essas obrigações.
O cumprimento das leis e das decisões judiciais pelo Presidente da República é fundamental porque ele ocupa o cargo mais alto do Poder Executivo e precisa ser exemplo para toda a sociedade. Se o próprio Presidente não respeita as regras, isso pode enfraquecer a confiança das pessoas nas instituições e incentivar outros a também desobedecerem as normas. A Constituição deixa claro que, se o Presidente descumprir leis ou decisões da Justiça, ele comete um crime de responsabilidade, que é uma infração muito grave e pode levar até ao impeachment. Assim, o respeito às leis garante a ordem, a justiça e o funcionamento correto do país.
O cumprimento das leis e das decisões judiciais pelo Presidente da República é imperativo por força do art. 85, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, que tipifica como crime de responsabilidade qualquer ato do Chefe do Executivo que atente contra a Constituição, especialmente no que tange à observância das normas legais e das determinações do Poder Judiciário. O descumprimento dessas obrigações pode ensejar processo de impeachment, conforme previsto na legislação infraconstitucional, notadamente na Lei nº 1.079/50.
In casu, o mister atinente ao cumprimento das leis e das decisões judiciais pelo Presidente da República reveste-se de caráter cogente, ex vi do art. 85, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consagrando-se como elemento sine qua non para a manutenção da ordem constitucional e da harmonia entre os Poderes. O desrespeito a tais preceitos configura, ipso facto, crime de responsabilidade, sujeitando o mandatário maior da Nação ao procedimento especial de persecução política-jurídica, a saber, o impeachment, nos termos da vetusta Lei nº 1.079/50, com fulcro na salvaguarda do Estado Democrático de Direito e da supremacia da Constituição.
O que acontece se o Presidente descumprir uma decisão judicial?
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Se o Presidente não obedecer a uma decisão da Justiça, ele pode ser punido. Isso é considerado um erro muito grave. Ele pode até perder o cargo por causa disso.
Quando o Presidente da República desobedece uma decisão dada por um juiz ou tribunal, ele está cometendo uma falta muito séria, chamada de crime de responsabilidade. Isso significa que ele pode ser julgado pelo Congresso Nacional e, se for considerado culpado, pode sofrer punições, como perder o cargo de Presidente. É uma forma de garantir que ninguém está acima da lei, nem mesmo o Presidente.
O descumprimento de decisão judicial pelo Presidente da República configura crime de responsabilidade, nos termos do art. 85, VII, da Constituição Federal de 1988. Tal conduta pode ensejar a instauração de processo de impeachment perante a Câmara dos Deputados e julgamento pelo Senado Federal, podendo resultar na perda do mandato e inabilitação para o exercício de função pública por até oito anos, conforme o procedimento previsto na Lei nº 1.079/1950.
Consoante o disposto no art. 85, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inadimplemento, pelo Chefe do Poder Executivo, de decisões judiciais consubstancia, in re ipsa, crime de responsabilidade, ex vi legis. Tal infração, de natureza político-administrativa, enseja a deflagração do procedimento de impeachment, adrede delineado na Lei nº 1.079/1950, culminando, caso reconhecida a culpabilidade, na perda do cargo e na inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de até oito anos, ex vi do art. 52, parágrafo único, da Carta Magna. Ressalte-se, pois, que tal reprimenda consubstancia garantia basilar do Estado Democrático de Direito, fulcrada no princípio da supremacia da Constituição e da submissão de todos, inclusive do Presidente da República, ao império da lei.
O que significa crime de responsabilidade?
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Crime de responsabilidade é quando o Presidente faz algo muito errado, desobedecendo a Constituição ou não cumprindo leis e decisões da Justiça. Isso é considerado muito grave porque ele tem o dever de dar o exemplo e seguir as regras do país.
Crime de responsabilidade acontece quando o Presidente da República age de forma contrária à Constituição, como, por exemplo, não cumprindo leis ou decisões da Justiça. Isso é diferente de um crime comum, porque envolve uma quebra de deveres próprios do cargo. Imagine que o Presidente tem a obrigação de seguir as regras do jogo, e se ele desrespeita essas regras, pode ser punido de maneira especial, podendo até perder o cargo.
Crime de responsabilidade, nos termos do art. 85 da Constituição Federal de 1988, consiste em condutas praticadas pelo Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal, incluindo o descumprimento de leis e decisões judiciais. Tais infrações são de natureza político-administrativa e ensejam processo de impeachment, conforme a legislação pertinente.
Os crimes de responsabilidade, ex vi do art. 85 da Carta Magna de 1988, consubstanciam-se em atos perpetrados pelo Chefe do Executivo que vilipendiem preceitos constitucionais, notadamente no que tange ao cumprimento das leis e das decisões judiciais. Tais ilícitos, de natureza eminentemente político-administrativa, sujeitam o Presidente da República aos rigores do processo de impeachment, nos moldes delineados pela Lei n.º 1.079/1950, constituindo, pois, graves violações ao pacto federativo e à ordem constitucional estabelecida.