SEÇÃO III - Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
V - a probidade na administração;
Explicação
Quando se fala em "probidade na administração", quer dizer que o Presidente da República deve agir com honestidade e integridade ao cuidar dos assuntos do governo. Se ele agir de forma desonesta, isso pode ser considerado um crime de responsabilidade.
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Quando se fala em "probidade na administração", quer dizer que o Presidente da República deve agir com honestidade e integridade ao cuidar dos assuntos do governo. Se ele agir de forma desonesta, isso pode ser considerado um crime de responsabilidade.
Perguntas
O que significa "probidade" no contexto da administração pública?
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Probidade, nesse caso, quer dizer que o presidente tem que ser honesto e agir corretamente quando cuida das coisas do governo. Ele não pode roubar, enganar ou usar o cargo para se beneficiar. Se fizer isso, está errado e pode ser punido.
No contexto da administração pública, "probidade" significa agir com honestidade, integridade e ética ao lidar com os recursos e interesses do governo e da população. Por exemplo, um presidente que usa dinheiro público para benefício próprio ou para ajudar amigos está agindo sem probidade. Já um presidente que toma decisões pensando no bem comum e respeitando as leis está agindo com probidade. É uma exigência para garantir que o poder seja usado corretamente.
No âmbito da administração pública, probidade refere-se ao dever de honestidade, retidão e lealdade no exercício da função pública, vedando qualquer conduta que implique desonestidade, corrupção ou desvio de finalidade. A afronta à probidade administrativa configura crime de responsabilidade, nos termos do art. 85, V, da CF/88, sujeitando o agente às sanções cabíveis.
A expressão "probidade na administração", insculpida no art. 85, inciso V, da Carta Magna, consubstancia o dever de observância, por parte do Chefe do Executivo, dos mais elevados padrões de honestidade, retidão e fidelidade à res publica, de sorte que qualquer comportamento que denote venalidade, corrupção ou desvio de finalidade consubstancia violação ao postulado da moralidade administrativa, ensejando, ex vi legis, a responsabilização nos moldes do direito pátrio.
Por que a falta de probidade é considerada um crime tão grave para o Presidente?
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A falta de probidade, ou seja, agir sem honestidade, é considerada um crime grave para o Presidente porque ele tem a obrigação de cuidar do país de forma correta. Se o Presidente age de maneira desonesta, ele pode prejudicar o governo e a vida das pessoas. Por isso, a lei trata esse tipo de comportamento como algo muito sério.
A probidade significa honestidade e integridade no exercício das funções públicas. O Presidente da República é a pessoa com maior responsabilidade no governo, então espera-se que ele seja um exemplo de conduta ética. Se o Presidente age de forma desonesta, ele pode causar grandes danos ao país, como desvio de dinheiro público ou perda de confiança da população. Por isso, a Constituição considera a falta de probidade um crime grave, chamado de crime de responsabilidade, que pode levar até ao impeachment.
A ausência de probidade na administração configura crime de responsabilidade, nos termos do art. 85, V, da CF/88, porque viola o dever constitucional de honestidade, moralidade e lealdade no exercício da função pública. Tal conduta compromete a lisura da Administração Pública e atenta contra princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, justificando a sua tipificação como infração político-administrativa passível de sanção.
A falta de probidade na administração, ex vi do disposto no artigo 85, inciso V, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se em gravíssimo atentado aos princípios basilares da res publica, notadamente à moralidade administrativa, corolário do postulado da supremacia do interesse público. Tal conduta, revestida de manifesta desonestidade ou má-fé, vulnera a dignidade da função presidencial e subverte a confiança depositada pelo corpo político na figura do Chefe do Executivo, ensejando, pois, a caracterização do crime de responsabilidade, cominando-lhe as sanções previstas no ordenamento jurídico pátrio, inclusive a perda do mandato.
Quais são exemplos de atos que ferem a probidade na administração?
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Atos que ferem a probidade na administração são aqueles em que o presidente age de forma desonesta ou tenta tirar vantagem para si mesmo ou para outras pessoas. Por exemplo: usar dinheiro público para benefício próprio, aceitar propina, mentir sobre ações do governo, esconder informações importantes ou favorecer amigos e familiares em decisões do governo.
Quando falamos em atos que ferem a probidade na administração, estamos nos referindo a comportamentos do presidente que mostram falta de honestidade ou integridade no cargo. Exemplos incluem: desviar dinheiro público para uso pessoal, aceitar presentes ou vantagens indevidas em troca de favores, manipular informações para enganar a população, ou usar o poder para beneficiar amigos ou parentes (nepotismo). Imagine um gerente de loja que pega dinheiro do caixa para si: isso seria uma quebra de confiança, algo semelhante ao que acontece quando o presidente comete atos contra a probidade.
Exemplos de atos que atentam contra a probidade administrativa incluem: desvio ou apropriação de recursos públicos, recebimento de vantagens indevidas, prática de corrupção ativa ou passiva, fraude em licitações, nepotismo, prevaricação, omissão dolosa de deveres legais, e utilização do cargo para obtenção de benefícios pessoais ou para terceiros. Tais condutas configuram violação ao dever de honestidade, moralidade e lealdade à administração pública, podendo ensejar a responsabilização do agente.
Consoante o magistério doutrinário e a hermenêutica constitucional, a afronta à probidade administrativa consubstancia-se em atos que maculam a lisura, a ética e a moralidade no trato da res publica. Exemplificativamente, incluem-se nesta seara o peculato, a concussão, a corrupção ativa ou passiva, o favorecimento ilícito de particulares, o nepotismo, a malversação do erário, a omissão dolosa no cumprimento de deveres funcionais e quaisquer condutas que atentem contra os princípios insculpidos no caput do art. 37 da Carta Magna. Tais práticas, além de violarem a ética administrativa, constituem causa ensejadora de responsabilização política e jurídica do Chefe do Executivo, nos moldes do art. 85, V, da Constituição Federal.
O que pode acontecer com o Presidente se ele violar a probidade na administração?
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Se o Presidente agir de forma desonesta ou fizer algo errado enquanto cuida do governo, ele pode ser punido. Isso pode levar ao afastamento dele do cargo, ou seja, ele pode perder o emprego de Presidente.
Quando o Presidente da República não age com honestidade ou faz algo errado na administração do país, ele comete um crime chamado "crime de responsabilidade". Isso significa que ele pode ser julgado e, se for considerado culpado, pode ser afastado do cargo, ou seja, perder a presidência. Esse processo é conhecido como impeachment, e serve para proteger o país de líderes que não agem corretamente.
A violação da probidade na administração pelo Presidente da República configura crime de responsabilidade, nos termos do art. 85, V, da CF/88. Tal conduta sujeita o Presidente a processo de impeachment perante o Senado Federal, podendo resultar na perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública por até oito anos, conforme art. 52, I e parágrafo único, da Constituição Federal.
A infringência ao dever de probidade na administração, perpetrada pelo Chefe do Executivo, consubstancia crime de responsabilidade, ex vi do art. 85, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Tal ilícito enseja a instauração do procedimento de impeachment, adrede previsto no ordenamento pátrio, culminando, caso reconhecida a culpabilidade pelo Senado Federal, na perda do mandato presidencial e na inabilitação para o exercício de função pública pelo interregno de oito anos, nos termos do art. 52, inciso I e parágrafo único, da Carta Magna.