SEÇÃO III - Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
IV - a segurança interna do País;
Explicação
Quando o Presidente da República pratica atos que colocam em risco a segurança interna do Brasil, ele pode estar cometendo um crime de responsabilidade. Segurança interna significa proteger o país contra ameaças internas, como golpes, rebeliões ou situações que prejudiquem a ordem e a paz dentro do território nacional.
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Quando o Presidente da República pratica atos que colocam em risco a segurança interna do Brasil, ele pode estar cometendo um crime de responsabilidade. Segurança interna significa proteger o país contra ameaças internas, como golpes, rebeliões ou situações que prejudiquem a ordem e a paz dentro do território nacional.
Perguntas
O que significa "segurança interna do País" na prática?
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Segurança interna do País quer dizer proteger o Brasil de problemas dentro do próprio território. Isso inclui evitar brigas grandes, confusões, rebeliões, golpes ou qualquer coisa que possa bagunçar a ordem e a paz aqui dentro. Se o presidente fizer algo que coloque isso em risco, ele pode ser punido.
Quando falamos em "segurança interna do País", estamos nos referindo a tudo o que garante que o Brasil fique em paz e seguro dentro de suas fronteiras. Isso envolve proteger a população contra ameaças como tentativas de golpe, rebeliões, grandes tumultos ou qualquer situação que possa causar desordem e insegurança. Imagine, por exemplo, se alguém tentasse tomar o poder à força ou provocar um grande caos social: proteger o país desses perigos é garantir a segurança interna. Se o presidente agir de forma a colocar essa segurança em risco, ele pode responder por crime de responsabilidade.
A expressão "segurança interna do País", nos termos do art. 85, IV, da CF/88, refere-se à preservação da ordem pública, da estabilidade institucional e da integridade dos poderes constituídos, visando evitar ameaças como insurreições, golpes de Estado, rebeliões e demais situações que possam comprometer a normalidade e a paz social no território nacional. Atos do Presidente que atentem contra esses valores podem configurar crime de responsabilidade.
A locução "segurança interna do País", insertada no art. 85, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se na salvaguarda da ordem interna, da estabilidade das instituições republicanas e da paz social, abarcando a repressão a intentonas, sedições, conspirações e demais eventos que possam vulnerar a res publica. Assim, quaisquer atos do Chefe do Executivo que atentem contra tal desiderato, ex vi legis, constituem crimes de responsabilidade, sujeitando-o ao regime jurídico próprio do impeachment, nos moldes do devido processo legal constitucional.
Por que proteger a segurança interna é tão importante para o Brasil?
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Proteger a segurança interna é importante porque garante que as pessoas possam viver em paz e com ordem. Se o país não estiver seguro por dentro, pode haver confusão, violência ou até tentativas de tomar o poder à força. Isso prejudica todo mundo, porque ninguém consegue trabalhar, estudar ou viver tranquilo. Por isso, o presidente tem que cuidar para que o Brasil fique seguro para todos.
A segurança interna é fundamental porque diz respeito à ordem e à paz dentro do próprio país. Imagine se surgirem grupos querendo tomar o poder à força, ou se houver grandes tumultos e rebeliões: isso pode colocar em risco a vida das pessoas, o funcionamento do governo e até a economia. O presidente tem o dever de proteger a população dessas ameaças, garantindo que as instituições funcionem normalmente e que todos possam viver sem medo. Se ele não fizer isso, pode ser responsabilizado, pois está descumprindo uma das suas funções mais importantes.
A proteção da segurança interna é essencial para assegurar a estabilidade institucional, a ordem pública e a integridade do Estado brasileiro. A Constituição Federal, ao elencar a segurança interna como objeto de proteção contra atos do Presidente da República, visa resguardar o regular funcionamento das instituições, prevenir ameaças à ordem constitucional e garantir o exercício dos direitos fundamentais. A omissão ou o atentado à segurança interna configura crime de responsabilidade, nos termos do art. 85, IV, da CF/88, sujeitando o Presidente às sanções cabíveis.
A salvaguarda da segurança interna do País, insculpida no art. 85, inciso IV, da Constituição da República, revela-se conditio sine qua non para a manutenção do status quo ante da ordem pública e da estabilidade das instituições republicanas. A tutela da res publica demanda, ex vi legis, que o Chefe do Poder Executivo zele, com denodo e diligência, pela incolumidade do corpo político nacional, afastando quaisquer intentos subversivos ou insurgências que possam macular a pax socialis e o regular exercício dos poderes constituídos. A inobservância desse mister, por parte do Presidente da República, consubstancia, ipso facto, crime de responsabilidade, ensejando as consequências jurídicas previstas no ordenamento pátrio.
Quais exemplos de atos podem ameaçar a segurança interna do país?
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Atos que ameaçam a segurança interna do país são, por exemplo: tentar dar um golpe para tomar o poder à força, incentivar brigas ou conflitos entre grupos dentro do Brasil, apoiar rebeliões ou protestos violentos, deixar de agir diante de ameaças graves à ordem pública, ou permitir que grupos armados atuem livremente. Tudo isso pode colocar em risco a paz e a segurança das pessoas que vivem aqui.
A segurança interna do país envolve proteger a sociedade contra situações que possam causar desordem, medo ou instabilidade. Exemplos de atos que ameaçam essa segurança incluem: tentar fechar o Congresso ou o Supremo Tribunal Federal à força, apoiar ou não reprimir movimentos armados dentro do país, permitir que grupos criminosos atuem sem controle, ou ignorar ameaças sérias à ordem pública, como grandes rebeliões ou tumultos. Imagine, por exemplo, se o Presidente deixasse de agir diante de uma tentativa de golpe militar: isso colocaria em risco a estabilidade do Brasil e a segurança de todos os cidadãos.
Constituem exemplos de atos que podem ameaçar a segurança interna do país: a tentativa de subverter a ordem constitucional mediante golpe de Estado; a incitação ou omissão diante de movimentos armados, rebeliões ou insurreições; a facilitação ou tolerância à atuação de organizações criminosas que comprometam a ordem pública; a prática de atos que atentem contra a integridade das instituições nacionais; e a omissão na repressão de graves ameaças à ordem interna. Tais condutas, se praticadas pelo Presidente da República, podem configurar crime de responsabilidade nos termos do art. 85, IV, da CF/88.
Exemplificativamente, podem ser reputados como atos atentatórios à segurança interna do Estado aqueles que consubstanciem a tentativa de ruptura da ordem constitucional, notadamente por meio de golpe de Estado ou insurreição; a leniência ou omissão dolosa diante de movimentos subversivos, rebeliões ou conspirações armadas; a facilitação, por ação ou omissão, da atuação de organizações criminosas que ponham em xeque a ordem pública e a paz social; bem como quaisquer práticas que vulnerem a integridade das instituições republicanas e a estabilidade do regime democrático. Tais condutas, perpetradas pelo Chefe do Executivo, subsumem-se à tipificação do art. 85, inciso IV, da Carta Magna, ensejando a responsabilização política nos estritos termos da Lei Maior.