Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO III - Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

Explicação

Se o Presidente da República cometer atos que prejudiquem ou impeçam o uso dos direitos políticos, individuais ou sociais das pessoas, ele pode ser responsabilizado por crime de responsabilidade. Esses direitos incluem, por exemplo, o direito de votar, de se expressar e de ter acesso a serviços básicos. Ou seja, o Presidente não pode agir contra essas garantias previstas na Constituição.
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