Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO III - Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

Explicação

O trecho diz que é crime de responsabilidade do Presidente da República praticar atos que impeçam ou dificultem o funcionamento livre do Congresso Nacional, dos tribunais, do Ministério Público ou dos poderes dos estados e do Distrito Federal. Ou seja, o Presidente não pode atrapalhar ou interferir nos trabalhos desses órgãos, que são garantidos pela Constituição.
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