Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

Explicação

Esse trecho diz que o Brasil não pode entregar (extraditar) um estrangeiro para outro país se ele for acusado de crime político ou de opinião. Ou seja, se alguém for perseguido por suas ideias políticas ou por expressar opiniões, o Brasil não permite que essa pessoa seja enviada de volta ao país de origem para ser julgada por isso.
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