Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO III - Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;

Explicação

Esse trecho diz que é crime de responsabilidade do Presidente da República praticar atos que coloquem em risco a própria existência do Brasil como país unido. Isso significa que o Presidente não pode tomar atitudes que ameacem a união dos estados brasileiros ou a integridade do território nacional. A Constituição protege a permanência do Brasil como um só país. Atos que tentem dividir, separar ou enfraquecer a União são considerados muito graves.
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