SEÇÃO III - Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
Explicação
Esse trecho diz que é crime de responsabilidade do Presidente da República praticar atos que coloquem em risco a própria existência do Brasil como país unido. Isso significa que o Presidente não pode tomar atitudes que ameacem a união dos estados brasileiros ou a integridade do território nacional. A Constituição protege a permanência do Brasil como um só país. Atos que tentem dividir, separar ou enfraquecer a União são considerados muito graves.
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Explicação do Trecho
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Esse trecho diz que é crime de responsabilidade do Presidente da República praticar atos que coloquem em risco a própria existência do Brasil como país unido. Isso significa que o Presidente não pode tomar atitudes que ameacem a união dos estados brasileiros ou a integridade do território nacional. A Constituição protege a permanência do Brasil como um só país. Atos que tentem dividir, separar ou enfraquecer a União são considerados muito graves.
Perguntas
O que significa "existência da União" na Constituição?
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Quando a Constituição fala em "existência da União", ela está dizendo que o Brasil precisa continuar sendo um só país, unido, sem se dividir. O Presidente não pode fazer nada que coloque em risco o Brasil como um todo, nem permitir que o país se separe em partes.
"Existência da União" significa garantir que o Brasil continue sendo um país único, formado pela união dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Se o Presidente faz algo que ameaça essa união - como apoiar a separação de algum estado ou permitir que parte do território se torne independente - ele está colocando em risco a própria existência do Brasil enquanto país. Por isso, a Constituição considera essas atitudes crimes muito graves, pois a ideia é sempre proteger a integridade e a unidade do país.
A expressão "existência da União", no contexto do art. 85, I, da CF/88, refere-se à manutenção da integridade e continuidade do Estado brasileiro enquanto pessoa jurídica de direito público interno, composta pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Atos do Presidente que atentem contra essa unidade, promovendo, por exemplo, secessão territorial ou desintegração institucional, configuram crimes de responsabilidade.
A locução "existência da União", consoante o disposto no art. 85, inciso I, da Carta Magna de 1988, consubstancia a salvaguarda da unidade federativa, enquanto ente soberano e indissolúvel, cuja essência reside na comunhão perene dos entes federados. Qualquer conduta do Chefe do Executivo que atente contra tal postulado, seja por via de atos que ensejem a fragmentação territorial, seja por ameaças à integridade institucional da República, constitui, in re ipsa, crime de responsabilidade, por afrontar o núcleo pétreo da ordem constitucional pátria.
Por que proteger a existência da União é tão importante para o Brasil?
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Proteger a existência da União é importante porque garante que o Brasil continue sendo um só país, sem se dividir em partes menores. Isso mantém a paz, a ordem e faz com que todos os brasileiros tenham os mesmos direitos e deveres. Se a União fosse ameaçada, o Brasil poderia se separar em vários pedaços, o que traria muitos problemas para todos.
Proteger a existência da União significa garantir que o Brasil continue sendo um país unido, formado por todos os seus estados juntos. Imagine se cada estado resolvesse ser um país separado: haveria muita confusão, conflitos e desigualdades. A União é como o "cola" que mantém tudo junto, permitindo que as leis sejam iguais para todos e que o país funcione de maneira organizada. Por isso, a Constituição considera muito grave qualquer ato que coloque essa união em risco, especialmente se vier do Presidente, que deveria ser o principal defensor do país.
A proteção da existência da União é fundamento basilar do Estado brasileiro, conforme previsto no art. 85, I, da CF/88. Tal proteção visa assegurar a integridade do ente federativo, evitando qualquer tentativa de secessão, fragmentação territorial ou enfraquecimento institucional. A estabilidade da União é condição sine qua non para a manutenção da ordem constitucional, da soberania nacional e da efetividade dos direitos fundamentais.
A salvaguarda da existência da União consubstancia-se em verdadeiro postulado pétreo do ordenamento jurídico pátrio, erigido à condição de cláusula de salvaguarda da própria unidade federativa. Exsurge, destarte, como imperativo categórico a vedação de quaisquer atos, mormente perpetrados pelo Chefe do Executivo, que atentem contra a indissolubilidade do pacto federativo, sob pena de configurar-se crime de responsabilidade, ex vi do art. 85, I, da Constituição da República. Tal preceito visa obstar intentos centrífugos e assegurar a perenidade do Estado brasileiro, em consonância com os cânones da soberania e da ordem constitucional.
Quais exemplos de atos poderiam ameaçar a existência da União?
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Ameaçar a existência da União significa fazer coisas que coloquem em risco o Brasil continuar sendo um só país. Por exemplo, se o presidente tentar separar algum estado do Brasil, apoiar grupos que querem dividir o país, ou deixar de proteger o território brasileiro contra invasores. Também seria perigoso se ele tentasse acabar com as leis que mantêm o Brasil unido.
Quando falamos em ameaçar a existência da União, estamos falando de atitudes que colocam em risco o Brasil como um país único e indivisível. Por exemplo, se o presidente apoiasse um movimento para que um estado virasse independente, isso seria uma ameaça. Outro exemplo seria não agir contra uma invasão estrangeira, ou permitir que parte do território brasileiro fosse entregue a outro país. Até mesmo incentivar conflitos entre estados, de modo que eles queiram se separar, pode ser visto como ameaça à União. A ideia central é que o presidente deve sempre proteger a integridade e a unidade do Brasil.
Exemplos de atos que ameaçam a existência da União incluem: incitação à secessão de estados ou regiões; omissão dolosa diante de ameaças externas ao território nacional; celebração de tratados que impliquem a fragmentação territorial; apoio institucional a movimentos separatistas; e qualquer conduta que comprometa a integridade territorial ou a unidade federativa, contrariando os princípios constitucionais da indissolubilidade da União.
Constituem exemplos de atos atentatórios à existência da União, nos termos do art. 85, I, da Constituição Federal de 1988, aqueles que, direta ou indiretamente, vulnerem a indissolubilidade do pacto federativo, tais como: a anuência, fomento ou tolerância a movimentos separatistas; a celebração de acordos internacionais que importem em cessão de parcelas do território nacional; a omissão culposa ou dolosa diante de agressões externas; bem como quaisquer práticas que, de forma explícita ou velada, atentem contra a unidade e integridade do Estado brasileiro, afrontando o núcleo pétreo da Constituição e o princípio da perpetuidade da Federação.
O que acontece se o Presidente cometer um ato contra a existência da União?
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Se o Presidente fizer algo que coloque em risco o Brasil como um país unido, ele pode ser punido. Isso é considerado um erro muito grave. Ele pode até perder o cargo e não poder mais ser presidente.
Quando o Presidente faz algo que ameaça a existência do Brasil como um país unido, ele comete um crime chamado "crime de responsabilidade". Isso pode incluir, por exemplo, tentar separar algum estado do resto do país. Se isso acontecer, o Presidente pode ser julgado pelo Senado e, se for considerado culpado, pode ser afastado do cargo e ficar proibido de exercer funções públicas por um tempo. A ideia é proteger o Brasil de qualquer ameaça à sua união.
A prática de ato atentatório à existência da União pelo Presidente da República configura crime de responsabilidade, nos termos do art. 85, I, da CF/88. Nessa hipótese, o Presidente será submetido a processo de impeachment perante o Senado Federal, podendo ser condenado à perda do cargo e à inabilitação para o exercício de função pública por até oito anos, conforme art. 52, parágrafo único, da CF/88.
In casu, a perpetração de ato que atente contra a existência da União, por parte do Chefe do Poder Executivo, subsume-se à tipificação de crime de responsabilidade, ex vi do artigo 85, inciso I, da Carta Magna de 1988. Tal conduta enseja a instauração do processo de impeachment, com tramitação adstrita ao Senado Federal, nos termos do artigo 52, parágrafo único, do mesmo diploma, podendo culminar, se procedente, na perda do mandato presidencial e na inabilitação do agente para o exercício de função pública pelo interregno de oito anos, ex lege. Trata-se de mecanismo de salvaguarda da unidade federativa, fulcro do Estado brasileiro.