SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Explicação
O Presidente da República pode passar algumas de suas funções para outras autoridades, como Ministros, o Procurador-Geral da República ou o Advogado-Geral da União. Quem receber essas funções deve seguir exatamente os limites e condições definidos pelo Presidente ao delegar.
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Explicação do Trecho
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O Presidente da República pode passar algumas de suas funções para outras autoridades, como Ministros, o Procurador-Geral da República ou o Advogado-Geral da União. Quem receber essas funções deve seguir exatamente os limites e condições definidos pelo Presidente ao delegar.
Perguntas
O que significa "delegar atribuições" nesse contexto?
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"Delegar atribuições" quer dizer que o Presidente pode pedir para outra pessoa fazer algumas tarefas que normalmente seriam dele. Por exemplo, ele pode deixar que um Ministro faça algo em seu lugar. Mas quem recebe essa tarefa precisa seguir as regras e limites que o Presidente mandar.
No contexto da Constituição, "delegar atribuições" significa que o Presidente da República pode autorizar outras autoridades, como Ministros, o Procurador-Geral da República ou o Advogado-Geral da União, a exercerem certas funções que originalmente seriam do próprio Presidente. É como quando um chefe pede para um funcionário de confiança resolver um assunto importante, mas deixa claro até onde ele pode ir e o que pode ou não fazer. Assim, a pessoa que recebe a atribuição deve seguir exatamente as instruções e limites definidos pelo Presidente.
Delegar atribuições, no contexto do art. 84, parágrafo único, da CF/88, consiste na transferência, pelo Presidente da República, do exercício de determinadas competências administrativas previstas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, para outras autoridades especificadas (Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União). Tal delegação é condicionada à observância dos limites e condições expressamente estabelecidos no ato de delegação.
Delegar atribuições, ex vi do parágrafo único do art. 84 da Carta Magna, consubstancia-se na faculdade conferida ao Chefe do Executivo de transferir, ad referendum, o exercício de determinadas prerrogativas funcionais a agentes públicos de hierarquia definida - a saber, Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União -, observando-se, contudo, os estritos limites e balizas traçados no instrumento delegatório, em consonância com o princípio da legalidade estrita e do poder-dever administrativo.
Quem são o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União?
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O Procurador-Geral da República é o chefe dos promotores federais, responsável por cuidar dos processos da lei em nome do país, principalmente nos casos mais importantes, como no Supremo Tribunal Federal. O Advogado-Geral da União é quem defende o governo federal em questões na Justiça, como se fosse o advogado do governo.
O Procurador-Geral da República é o principal representante do Ministério Público Federal. Ele atua como uma espécie de "fiscal da lei", defendendo a sociedade e entrando com ações nos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal, quando necessário. Já o Advogado-Geral da União é o chefe da Advocacia-Geral da União, órgão responsável por defender juridicamente os interesses do governo federal. Ou seja, quando a União (o governo federal) precisa se defender ou agir na Justiça, é esse órgão que atua, sob comando do Advogado-Geral.
O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, sendo responsável pela representação do Ministério Público Federal junto ao Supremo Tribunal Federal e demais tribunais superiores, além de exercer atribuições previstas na Constituição, como propor ações diretas de inconstitucionalidade. O Advogado-Geral da União, por sua vez, é o chefe da Advocacia-Geral da União, órgão vinculado diretamente à Presidência da República, incumbido da representação judicial e extrajudicial da União, bem como da consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal.
O Procurador-Geral da República, dignitário máximo do Parquet Federal, exerce, ex vi do art. 128, § 1º, da Constituição Federal, a chefia do Ministério Público da União, sendo-lhe cometida, inter alia, a atribuição de oficiar perante o Supremo Tribunal Federal, bem como de promover, em nome da ordem jurídica e do interesse público, as ações constitucionais de controle concentrado de constitucionalidade. O Advogado-Geral da União, por sua vez, exsurge como o preclaro dirigente da Advocacia-Geral da União, órgão essencial à Justiça, nos termos do art. 131 da Carta Magna, incumbido da representação judicial e extrajudicial da União, bem como da consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, sendo-lhe atribuídas funções de singular relevância no âmbito da Administração Pública Federal.
O que são "limites traçados nas respectivas delegações"?
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Quando a lei fala em "limites traçados nas respectivas delegações", quer dizer que, ao passar uma tarefa para outra pessoa, o Presidente diz até onde ela pode agir e o que pode ou não fazer. Quem recebe a tarefa só pode fazer o que foi permitido, nem mais, nem menos.
Os "limites traçados nas respectivas delegações" são as regras e restrições que o Presidente da República coloca quando passa parte de suas funções para outra autoridade, como um Ministro. Por exemplo, se o Presidente autoriza um Ministro a assinar certos documentos em seu nome, ele pode dizer que isso só vale para assuntos de um determinado ministério ou por um certo tempo. Assim, quem recebe essa responsabilidade precisa seguir exatamente o que foi combinado, sem ultrapassar ou agir fora do que foi permitido.
Os "limites traçados nas respectivas delegações" referem-se ao escopo e às restrições estabelecidos pelo Presidente da República no ato de delegação de competências previstas nos incisos VI, XII e XXV do art. 84 da CF/88. O delegatário deve observar rigorosamente as condições, restrições e alcance definidos pelo delegante, não podendo extrapolar os poderes conferidos na delegação.
Os "limites traçados nas respectivas delegações" consubstanciam-se nas balizas normativas e condicionantes explicitamente delineadas pelo Chefe do Executivo no instrumento de delegação de competências, ex vi do art. 84, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988. Cumpre ao delegatário, stricto sensu, ater-se ao âmbito de atuação delimitado pelo delegante, sob pena de nulidade ou ineficácia dos atos praticados ultra vires delegationis.