SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Explicação
O Presidente da República é a única pessoa que pode sugerir ao Congresso Nacional que seja declarado um estado de calamidade pública em todo o país, conforme regras específicas da Constituição. Esse pedido só pode ser feito pelo Presidente e precisa da aprovação do Congresso para valer.
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Explicação do Trecho
Explicação
O Presidente da República é a única pessoa que pode sugerir ao Congresso Nacional que seja declarado um estado de calamidade pública em todo o país, conforme regras específicas da Constituição. Esse pedido só pode ser feito pelo Presidente e precisa da aprovação do Congresso para valer.
Perguntas
O que é um estado de calamidade pública de âmbito nacional?
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Um estado de calamidade pública de âmbito nacional é quando acontece uma situação muito grave, como uma grande tragédia, desastre natural ou crise de saúde, que afeta o país inteiro. Nesses casos, o governo pode pedir ao Congresso para declarar esse estado especial, para que sejam tomadas medidas urgentes e diferentes das normais para ajudar a população e resolver o problema.
O estado de calamidade pública de âmbito nacional é uma situação reconhecida oficialmente quando o país enfrenta uma crise muito séria, como uma pandemia, enchentes em larga escala ou outro desastre que prejudica muita gente em várias regiões do Brasil. Quando isso acontece, o Presidente da República pode pedir ao Congresso Nacional para declarar esse estado. Se o Congresso aprovar, o governo pode adotar medidas excepcionais, como gastar mais dinheiro do que o permitido normalmente, para atender rapidamente às necessidades da população. É uma forma de o Estado agir com mais flexibilidade diante de emergências muito graves.
O estado de calamidade pública de âmbito nacional consiste em uma situação extraordinária, reconhecida formalmente pelo Congresso Nacional, mediante proposta privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84, XXVIII, da Constituição Federal, e conforme os arts. 167-B a 167-G da CF/88. Tal decretação permite a adoção de medidas excepcionais, especialmente no tocante à execução orçamentária e financeira, visando mitigar os efeitos da calamidade e garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais em todo o território nacional.
O estado de calamidade pública de âmbito nacional, consoante o novel escopo constitucional delineado nos arts. 167-B a 167-G da Carta Magna, consubstancia-se em situação de gravidade ímpar e repercussão nacional, cuja decretação exsurge ex vi proposta exclusiva do Chefe do Poder Executivo federal, submetida à chancela do Congresso Nacional. Tal status jurídico-excepcional enseja a mitigação de balizas orçamentárias e fiscais ordinárias, autorizando, ad referendum do Parlamento, a adoção de providências extraordinárias tendentes à salvaguarda do interesse público e à tutela do bem-estar coletivo, em consonância com os princípios da razoabilidade e da supremacia do interesse público.
Para que servem os artigos 167-B a 167-G citados nesse trecho?
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Esses artigos servem para explicar como funciona o estado de calamidade pública no Brasil. Eles dizem o que pode e o que não pode ser feito quando o país está passando por uma situação muito grave, como um desastre natural ou uma pandemia. Eles mostram as regras que o governo deve seguir para lidar com a crise.
Os artigos 167-B a 167-G foram incluídos na Constituição para criar um conjunto de regras especiais para situações em que o Brasil enfrenta uma calamidade pública de grandes proporções, como uma pandemia ou um desastre natural de grande impacto. Eles detalham, por exemplo, como o governo pode flexibilizar algumas regras sobre dinheiro público (orçamento), como pode gastar mais para enfrentar a crise e quais controles e limites devem ser respeitados mesmo nessas situações. Assim, esses artigos garantem que o país possa agir rápido e de forma eficiente, mas sem perder de vista a responsabilidade com o dinheiro público.
Os artigos 167-B a 167-G da Constituição Federal disciplinam o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações públicas aplicável durante a vigência do estado de calamidade pública de âmbito nacional. Eles estabelecem procedimentos excepcionais para execução orçamentária, financeira e para a realização de contratações públicas, visando conferir maior flexibilidade à atuação estatal, ao mesmo tempo em que preveem mecanismos de controle e transparência para mitigar riscos de desvios e assegurar a responsabilidade fiscal.
Os preceitos insertos nos artigos 167-B a 167-G da Carta Magna consubstanciam o arcabouço normativo atinente ao regime extraordinário de execução orçamentária, financeira e de contratações públicas, a ser deflagrado em sede de estado de calamidade pública de amplitude nacional, ex vi do disposto no art. 84, XXVIII. Tais dispositivos delineiam, de forma pormenorizada, as balizas excepcionais e transitórias de flexibilização das normas fiscais e procedimentais, resguardando, contudo, os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade na gestão da res publica, em consonância com o desiderato de salvaguarda do interesse público em situações de crise aguda.
Por que apenas o Presidente pode propor essa decretação ao Congresso?
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Só o Presidente pode pedir ao Congresso para declarar um estado de calamidade pública porque ele é o chefe do país. Assim, evita confusão e garante que só situações realmente graves sejam levadas ao Congresso. Isso também ajuda a manter a ordem e a responsabilidade, já que o Presidente tem uma visão geral do que está acontecendo no Brasil inteiro.
A Constituição determina que apenas o Presidente da República pode propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional porque ele é a autoridade máxima do Poder Executivo. Isso significa que ele é responsável por coordenar e liderar o país em situações de crise. Se qualquer pessoa ou órgão pudesse fazer esse pedido, haveria risco de abusos ou de decisões precipitadas. Centralizando essa iniciativa no Presidente, a Constituição garante que o pedido será feito somente quando realmente necessário e com base em informações oficiais e abrangentes. Depois, cabe ao Congresso analisar e aprovar ou não esse pedido, funcionando como um controle adicional.
A competência privativa do Presidente da República para propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional decorre do art. 84, XXVIII, da CF/88. Tal prerrogativa visa assegurar a centralização da iniciativa em autoridade dotada de legitimidade nacional e capacidade de avaliação global da situação do país. Ademais, evita-se a pulverização de propostas e preserva-se a harmonia e independência entre os Poderes, cabendo ao Congresso o controle político do ato por meio da aprovação.
Ex vi do disposto no artigo 84, inciso XXVIII, da Constituição da República, a atribuição de propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional é prerrogativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo federal, em razão de sua posição de suprema autoridade administrativa e de sua responsabilidade pela condução dos destinos da Nação. Tal competência, de natureza privativa, visa resguardar a unidade decisória e evitar a dispersão de iniciativas, preservando, assim, o equilíbrio federativo e a harmonia entre os Poderes, nos termos do sistema de freios e contrapesos consagrado pelo texto constitucional.