Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

Explicação

O Presidente da República é a única pessoa que pode sugerir ao Congresso Nacional que seja declarado um estado de calamidade pública em todo o país, conforme regras específicas da Constituição. Esse pedido só pode ser feito pelo Presidente e precisa da aprovação do Congresso para valer.
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