Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

Explicação

Esse trecho diz que o Presidente da República pode exercer outras funções que estejam previstas em outros pontos da própria Constituição. Ou seja, além das atribuições listadas, ele também deve cumprir outras tarefas que a Constituição determine em diferentes artigos ou capítulos.
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