SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
Explicação
O Presidente da República pode criar medidas provisórias, que são normas com força de lei, mas só em situações de urgência e relevância. Essas medidas passam a valer imediatamente, mas precisam ser analisadas e aprovadas pelo Congresso Nacional para continuarem em vigor.
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O Presidente da República pode criar medidas provisórias, que são normas com força de lei, mas só em situações de urgência e relevância. Essas medidas passam a valer imediatamente, mas precisam ser analisadas e aprovadas pelo Congresso Nacional para continuarem em vigor.
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O que significa "medida provisória"?
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Medida provisória é uma regra criada pelo Presidente da República quando precisa resolver algo urgente e importante. Ela começa a valer logo que é criada, mas só continua valendo se o Congresso (os deputados e senadores) concordar com ela depois.
Medida provisória é um tipo de norma que o Presidente da República pode criar sozinho, sem precisar esperar o Congresso aprovar primeiro. Isso acontece quando há uma situação urgente e relevante, ou seja, quando não dá tempo de esperar todo o processo normal de criação de uma lei. Assim que o Presidente publica a medida provisória, ela já começa a valer. Depois disso, o Congresso Nacional precisa analisar e decidir se aprova ou não essa medida. Se aprovar, ela vira lei de verdade; se não aprovar, ela deixa de valer.
Medida provisória é um ato normativo primário, com força de lei, editado privativamente pelo Presidente da República, nos termos do art. 62 da Constituição Federal, em casos de relevância e urgência. Sua vigência é imediata, condicionada à posterior apreciação pelo Congresso Nacional, que poderá convertê-la em lei ou rejeitá-la, cessando seus efeitos.
A medida provisória, ex vi do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em instrumento normativo de índole excepcional, dotado de força de lei, editado ad referendum do Congresso Nacional pelo Chefe do Poder Executivo, em hipóteses de relevância e urgência. Sua eficácia é imediata, conquanto sua conversão em lei dependa do crivo do Poder Legislativo, sob pena de perda de vigência ex tunc, ressalvados os efeitos já produzidos, salvo deliberação em contrário do Congresso.
Para que serve uma medida provisória com força de lei?
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Uma medida provisória com força de lei serve para que o Presidente da República possa criar regras que começam a valer imediatamente, sem esperar o Congresso aprovar antes. Isso só pode ser feito quando o assunto é urgente e importante. Depois, o Congresso precisa analisar e decidir se essas regras vão continuar valendo ou não.
A medida provisória com força de lei é um instrumento que permite ao Presidente da República criar normas que têm efeito de lei imediatamente, sem passar antes pelo processo normal de votação no Congresso. Isso é usado em situações que exigem ação rápida, como uma emergência de saúde pública ou uma crise econômica. Por exemplo, se houver uma enchente grave, o Presidente pode editar uma medida provisória para liberar recursos rapidamente. No entanto, essa medida só continua valendo se o Congresso analisar e aprovar em até 120 dias; caso contrário, ela perde a validade.
A medida provisória com força de lei, prevista no art. 62 da CF/88, constitui instrumento normativo de competência exclusiva do Presidente da República, destinado a disciplinar matérias relevantes e urgentes. Sua vigência é imediata, produzindo efeitos jurídicos desde sua publicação, porém condicionada à posterior apreciação pelo Congresso Nacional, que poderá aprová-la, rejeitá-la ou convertê-la em lei no prazo constitucional estabelecido.
A medida provisória, ex vi do art. 62 da Constituição Federal, consubstancia-se em ato normativo primário, de índole provisória, emanado ad referendum do Congresso Nacional, pelo Chefe do Poder Executivo, adstrito aos requisitos de relevância e urgência. Sua eficácia exsurge ab initio, com força equiparada à legislação ordinária, subsistindo, todavia, sob a cláusula resolutiva de apreciação parlamentar, a qual, se não convertida em lei no interregno constitucional, enseja sua caducidade ex tunc, ressalvados os efeitos já produzidos, salvo deliberação em contrário do Congresso.
Por que a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional?
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A medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso porque, no Brasil, quem faz as leis de verdade é o Congresso Nacional, e não só o Presidente. O Presidente pode criar uma regra urgente, mas ela só continua valendo se os deputados e senadores concordarem. Isso serve para garantir que ninguém governe sozinho e que as decisões importantes sejam discutidas por mais pessoas.
A medida provisória é uma ferramenta que permite ao Presidente agir rapidamente em situações urgentes, criando regras que já têm efeito imediato. Porém, para garantir que o poder de criar leis não fique concentrado só no Presidente, a Constituição determina que o Congresso Nacional (composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado) precisa analisar e aprovar essa medida. Se o Congresso não aprovar, a medida deixa de valer. Isso serve para equilibrar os poderes e permitir que representantes do povo tenham a palavra final sobre as regras do país.
A necessidade de aprovação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional decorre do princípio da separação dos poderes e da função típica do Poder Legislativo de legislar. A medida provisória, editada pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, possui força de lei, mas eficácia temporária. Sua conversão em lei depende de apreciação e aprovação pelo Congresso Nacional, conforme artigo 62 da Constituição Federal, sob pena de perda de eficácia, resguardando-se a competência legislativa do Parlamento e evitando abusos do Poder Executivo.
Exsurge da ratio essendi do artigo 62 da Magna Carta de 1988 o desiderato de que as medidas provisórias, conquanto ostentem força normativa ex tunc, carecem de ulterior deliberação pelo Congresso Nacional ad perpetuam rei memoriam. Tal exigência consubstancia a materialização do sistema de freios e contrapesos (checks and balances), em que se veda a usurpação da função legiferante pelo Executivo, reservando-se ao Parlamento a última ratio na conversão do ato provisório em lei stricto sensu, sob pena de caducidade e ex nunc dos efeitos, em homenagem ao princípio da legalidade e da supremacia do interesse público.
O que quer dizer "nos termos do art. 62"?
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Quando a lei diz "nos termos do art. 62", ela está dizendo que o Presidente só pode criar medidas provisórias seguindo as regras que estão escritas no artigo 62 da Constituição. Ou seja, ele precisa obedecer o que esse artigo manda, como só usar medidas provisórias em casos urgentes e importantes, e respeitar o processo para elas virarem leis de verdade.
A expressão "nos termos do art. 62" significa que, para o Presidente da República editar medidas provisórias com força de lei, ele deve seguir exatamente o que está estabelecido no artigo 62 da Constituição Federal. Esse artigo traz as regras sobre quando e como as medidas provisórias podem ser usadas, como, por exemplo, a necessidade de urgência e relevância, o prazo de validade e como o Congresso deve analisar essas medidas. É como se fosse um manual de instruções: o Presidente só pode agir dentro dessas orientações.
A expressão "nos termos do art. 62" remete à observância obrigatória dos requisitos, limites e procedimentos estabelecidos pelo artigo 62 da Constituição Federal para a edição de medidas provisórias. Tal dispositivo constitucional disciplina as hipóteses de cabimento, a tramitação, a eficácia e a apreciação parlamentar das medidas provisórias, vinculando a atuação do Presidente da República a essas disposições.
A locução "nos termos do art. 62" consubstancia remissão expressa ao preceito constitucional que disciplina exaustivamente a matéria atinente à edição de medidas provisórias pelo Chefe do Executivo, estabelecendo balizas normativas quanto à sua admissibilidade, vigência, eficácia e ulterior deliberação pelo Poder Legislativo. Assim, a competência presidencial para a expedição de medidas provisórias exsurge adstrita ao estrito cumprimento das condições e formalidades delineadas pelo art. 62 da Carta Magna, sob pena de nulidade ou ineficácia do ato normativo exarado.