Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

Explicação

O Presidente da República pode criar medidas provisórias, que são normas com força de lei, mas só em situações de urgência e relevância. Essas medidas passam a valer imediatamente, mas precisam ser analisadas e aprovadas pelo Congresso Nacional para continuarem em vigor.
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