Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

Explicação

O Presidente da República tem o poder exclusivo de criar e acabar com cargos públicos federais, seguindo as regras estabelecidas em lei. Isso significa que só ele pode decidir oficialmente sobre esses postos de trabalho no governo federal, mas sempre respeitando o que a lei determina.
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