SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Explicação
O Presidente da República tem o poder exclusivo de criar e acabar com cargos públicos federais, seguindo as regras estabelecidas em lei. Isso significa que só ele pode decidir oficialmente sobre esses postos de trabalho no governo federal, mas sempre respeitando o que a lei determina.
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Explicação do Trecho
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O Presidente da República tem o poder exclusivo de criar e acabar com cargos públicos federais, seguindo as regras estabelecidas em lei. Isso significa que só ele pode decidir oficialmente sobre esses postos de trabalho no governo federal, mas sempre respeitando o que a lei determina.
Perguntas
O que significa "na forma da lei" nesse contexto?
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"Na forma da lei" quer dizer que o Presidente só pode criar ou acabar com empregos no governo seguindo as regras que já existem nas leis. Ele não pode fazer isso do jeito que quiser; tem que obedecer ao que está escrito nas leis.
A expressão "na forma da lei" significa que o Presidente da República só pode criar (prover) ou acabar (extinguir) cargos públicos federais seguindo exatamente o que está previsto nas leis. Ou seja, ele não tem liberdade total para tomar essas decisões sozinho; precisa obedecer a um conjunto de regras e procedimentos que já foram aprovados pelo Congresso e estão detalhados nas leis. Por exemplo, para criar um novo cargo, pode ser necessário que uma lei específica seja aprovada antes, definindo quantos cargos existirão, qual será a função, o salário, entre outros detalhes.
A expressão "na forma da lei", constante do inciso XXV do art. 84 da CF/88, condiciona o exercício da competência privativa do Presidente da República de prover e extinguir cargos públicos federais à observância dos preceitos legais pertinentes. Ou seja, o provimento e a extinção de cargos só podem ocorrer conforme os procedimentos, limites e condições previamente estabelecidos em lei ordinária aprovada pelo Congresso Nacional.
A locução "na forma da lei", exarada no inciso XXV do art. 84 da Constituição Federal de 1988, consubstancia verdadeira cláusula de legalidade estrita, subordinando o mister presidencial de provimento e extinção de cargos públicos federais à prévia e rigorosa observância dos ditames normativos infraconstitucionais. Tal expressão, de feição cogente, obsta qualquer atuação discricionária ex lege, impondo ao Chefe do Executivo a estrita submissão ao arcabouço legislativo vigente, sob pena de nulidade do ato administrativo praticado ultra vires.
Para que serve a criação ou extinção de cargos públicos federais?
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Criar ou acabar com cargos públicos federais serve para organizar quantas pessoas e quais funções o governo precisa para funcionar bem. Se precisa de mais gente para um serviço, cria cargos. Se não precisa mais, acaba com eles. Assim, o governo controla quem trabalha para ele e como usa o dinheiro público.
A criação ou extinção de cargos públicos federais é uma forma de o governo ajustar sua estrutura de trabalho. Imagine que o governo percebe que precisa de mais funcionários para cuidar da saúde; então, ele pode criar novos cargos nessa área. Por outro lado, se algum setor ficou desnecessário, pode extinguir cargos para evitar gastos desnecessários. Isso garante que o governo tenha sempre o número certo de pessoas para atender às necessidades da população e usar bem o dinheiro dos impostos.
A criação e extinção de cargos públicos federais visa adequar a estrutura administrativa do Estado às necessidades do serviço público, permitindo a ampliação ou redução do quadro funcional conforme demanda e interesse público. Tal prerrogativa, atribuída privativamente ao Presidente da República, deve observar os limites e procedimentos estabelecidos em lei, em conformidade com o princípio da legalidade e da eficiência administrativa.
A faculdade conferida ao Chefe do Poder Executivo, ex vi do art. 84, inciso XXV, da Constituição Federal, de prover e extinguir cargos públicos federais, constitui prerrogativa inerente à administração superior da res publica, visando à conformação da estrutura organizacional da máquina estatal às exigências do interesse público e aos ditames da legalidade estrita. Tal mister, adstrito à observância da legislação infraconstitucional, consubstancia-se em ato discricionário, porém vinculado, que visa à racionalização dos quadros funcionais e à otimização do erário, em consonância com os princípios da administração pública, notadamente os da eficiência, legalidade e supremacia do interesse público.
Qual a diferença entre cargo público federal e outros tipos de cargos públicos?
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Um cargo público federal é um trabalho dentro do governo que pertence à parte federal, ou seja, ao governo do Brasil inteiro. Outros cargos públicos podem ser de governos estaduais (de cada estado) ou municipais (de cada cidade). A principal diferença é quem manda e quem paga o salário: no federal, é o governo do país; nos outros, é o governo do estado ou da cidade.
A diferença entre cargo público federal e outros tipos de cargos públicos está no âmbito de atuação e na autoridade responsável. O cargo público federal é ligado ao governo federal, ou seja, ao governo do Brasil como um todo, e envolve órgãos como ministérios, autarquias federais e empresas públicas federais. Já os cargos públicos estaduais pertencem aos governos dos estados, como secretarias estaduais, e os municipais são ligados às prefeituras. Por exemplo, um policial federal ocupa um cargo público federal, enquanto um policial civil estadual ocupa um cargo público estadual. Cada esfera tem suas próprias regras, concursos e chefias.
O cargo público federal é aquele criado por lei federal, integrante da estrutura da Administração Pública da União, abrangendo órgãos e entidades federais. Já os cargos públicos estaduais e municipais são criados por leis estaduais ou municipais, vinculados, respectivamente, à Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A principal distinção reside no ente federativo competente para a criação, provimento e extinção do cargo, bem como na autoridade responsável pela gestão do respectivo quadro de pessoal.
O cargo público federal, ex vi legis, constitui-se em posição funcional instituída no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, consoante previsão legal específica, sendo seu provimento e extinção atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo federal, nos termos do art. 84, XXV, da Constituição da República. Diversamente, os cargos públicos estaduais e municipais são criados e extintos por atos normativos próprios das respectivas pessoas federativas, competindo aos Governadores e Prefeitos a gestão de tais quadros funcionais, observadas as balizas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes. Destarte, a diferença nuclear reside no ente federativo instituidor e no âmbito de atuação funcional, em consonância com o pacto federativo delineado na Lex Fundamentalis.