SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
Explicação
O Presidente da República tem a obrigação de apresentar todos os anos ao Congresso Nacional um relatório detalhado sobre como usou o dinheiro público e administrou o país no ano anterior. Esse relatório deve ser entregue até 60 dias depois do início dos trabalhos do Congresso.
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Explicação do Trecho
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O Presidente da República tem a obrigação de apresentar todos os anos ao Congresso Nacional um relatório detalhado sobre como usou o dinheiro público e administrou o país no ano anterior. Esse relatório deve ser entregue até 60 dias depois do início dos trabalhos do Congresso.
Perguntas
O que significa "prestar contas" ao Congresso Nacional?
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"Prestar contas" ao Congresso Nacional quer dizer que o Presidente da República precisa mostrar, todo ano, como gastou o dinheiro do governo e como cuidou dos assuntos do país. Ele tem que entregar um relatório explicando tudo isso para os deputados e senadores, para que eles possam conferir se está tudo certo.
Prestar contas ao Congresso Nacional significa que o Presidente da República deve, todos os anos, apresentar um documento detalhado explicando como foram usados os recursos públicos e como a administração federal funcionou no ano anterior. É como se fosse um "balanço" das ações do governo, mostrando receitas, despesas e decisões importantes. Esse procedimento garante que o Congresso possa fiscalizar o trabalho do Presidente, promovendo transparência e controle sobre o uso do dinheiro público.
Prestar contas ao Congresso Nacional, nos termos do art. 84, XXIV, da CF/88, consiste na obrigação do Presidente da República de remeter, anualmente, no prazo de até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, o relatório circunstanciado das contas do exercício financeiro anterior, abrangendo a execução orçamentária, financeira e patrimonial da administração pública federal, para apreciação e julgamento pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Cumpre asseverar que a prestação de contas ao Congresso Nacional, ex vi do art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se no dever jurídico-político do Chefe do Executivo de submeter, anualmente, no interregno de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, o compêndio das contas relativas ao exercício pretérito. Tal mister visa propiciar o controle externo da gestão fiscal, orçamentária e financeira da Administração Pública Federal, resguardando, assim, os princípios da publicidade, moralidade e accountability, sob a égide da fiscalização ulterior a cargo do Parlamento, com o concurso do Tribunal de Contas da União, nos moldes do art. 71 da Carta Magna.
Para que serve o prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa?
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Esse prazo de sessenta dias serve para dar tempo ao Presidente organizar e entregar um relatório mostrando como usou o dinheiro do país no ano passado. O Congresso precisa receber essas informações para conferir se tudo foi feito certo. Assim, o Presidente tem até dois meses, depois que o Congresso começa a trabalhar no ano, para entregar essas contas.
O prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa existe para garantir que o Presidente da República tenha tempo suficiente para preparar e apresentar ao Congresso Nacional um relatório detalhado das contas públicas do ano anterior. Isso significa que, todo ano, quando o Congresso volta a funcionar, o Presidente tem até dois meses para juntar todos os dados, organizar as informações e prestar contas de como o dinheiro público foi usado. Esse prazo ajuda a manter a transparência e o controle sobre os gastos do governo, permitindo que o Congresso fiscalize as ações do Presidente.
O prazo de sessenta dias, previsto no art. 84, XXIV, da CF/88, tem por finalidade fixar o limite temporal para que o Presidente da República apresente ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício financeiro anterior. Trata-se de um mecanismo de controle e fiscalização, permitindo ao Legislativo analisar a execução orçamentária e financeira do Executivo, em observância ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes.
O interregno de sessenta dias, ex vi do art. 84, inciso XXIV, da Constituição da República, consubstancia-se em prazo fatal, conferido ao Chefe do Poder Executivo, para a apresentação, ad Congressum Nationalem, das contas concernentes ao exercício pretérito. Tal mister insere-se no escopo do sistema de freios e contrapesos (checks and balances), propiciando ao Parlamento o exercício da função fiscalizatória, em estrita observância ao postulado republicano da accountability e à supremacia do interesse público na gestão da res publica.
O que está incluído nas "contas referentes ao exercício anterior"?
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As "contas referentes ao exercício anterior" são um conjunto de documentos que mostram tudo o que o governo fez com o dinheiro público no ano passado. Isso inclui quanto dinheiro entrou, quanto saiu, onde foi gasto e como foi usado. É como um balanço ou prestação de contas do governo sobre o ano que já terminou.
Quando a lei fala em "contas referentes ao exercício anterior", está se referindo a um relatório completo que o Presidente da República deve entregar ao Congresso Nacional. Esse relatório mostra todas as receitas (dinheiro que entrou) e despesas (dinheiro que saiu) do governo durante o ano passado, chamado de exercício financeiro anterior. Além disso, inclui informações sobre como o dinheiro foi aplicado, se seguiu as regras, se houve economia ou desperdício, e como isso impactou a administração pública. É como se fosse o fechamento do caixa do governo do ano anterior, permitindo que o Congresso e a sociedade saibam exatamente como o dinheiro público foi administrado.
As "contas referentes ao exercício anterior" compreendem o conjunto de demonstrações contábeis, relatórios de gestão, balanços patrimoniais, financeiros e orçamentários, bem como demais documentos exigidos pela legislação pertinente, que evidenciam a execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública Federal durante o exercício financeiro imediatamente anterior ao da prestação de contas. Tais contas devem ser submetidas à apreciação do Congresso Nacional, conforme previsto no art. 84, XXIV, da CF/88, para fins de controle externo, nos termos do art. 49, IX, e art. 71 da Constituição.
As "contas referentes ao exercício anterior", nos termos do art. 84, inciso XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam o plexo documental atinente à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do ente federativo, concernente ao exercício financeiro pretérito. Tais contas abarcam, inter alia, os balanços gerais, demonstrações contábeis, relatórios circunstanciados de execução orçamentária e financeira, bem como os informes correlatos exigidos ex lege, de modo a propiciar ao Congresso Nacional, no exercício de sua função fiscalizatória, a sindicância da regularidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão perpetrados pelo Chefe do Executivo federal, ex vi dos arts. 49, IX, e 71 da Magna Carta.