Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

Explicação

O Presidente da República tem a obrigação de apresentar todos os anos ao Congresso Nacional um relatório detalhado sobre como usou o dinheiro público e administrou o país no ano anterior. Esse relatório deve ser entregue até 60 dias depois do início dos trabalhos do Congresso.
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