Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Explicação
Nenhum brasileiro pode ser mandado para outro país para ser julgado ou cumprir pena, exceto se for brasileiro naturalizado e tiver cometido crime comum antes de se tornar brasileiro, ou se estiver envolvido com tráfico de drogas. Isso significa que brasileiros natos nunca podem ser extraditados. A lei protege especialmente quem nasceu no Brasil, mas faz exceções para quem se naturalizou e se envolveu em crimes graves.
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Explicação
Nenhum brasileiro pode ser mandado para outro país para ser julgado ou cumprir pena, exceto se for brasileiro naturalizado e tiver cometido crime comum antes de se tornar brasileiro, ou se estiver envolvido com tráfico de drogas. Isso significa que brasileiros natos nunca podem ser extraditados. A lei protege especialmente quem nasceu no Brasil, mas faz exceções para quem se naturalizou e se envolveu em crimes graves.
Perguntas
O que é um brasileiro naturalizado?
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Um brasileiro naturalizado é uma pessoa que nasceu em outro país, mas pediu para virar brasileira e teve esse pedido aceito pelo governo. Ou seja, ela não nasceu no Brasil, mas agora é considerada brasileira por escolha.
Brasileiro naturalizado é aquele que nasceu em outro país, mas, depois de morar no Brasil por um tempo e seguir algumas regras, pediu ao governo para se tornar cidadão brasileiro. Isso é diferente do brasileiro nato, que já nasce com a nacionalidade por ter nascido no Brasil ou por ser filho de brasileiros. Por exemplo, imagine uma pessoa que nasceu na Argentina, veio morar aqui e depois de alguns anos pediu para ser brasileira. Quando o governo aceita, ela se torna uma brasileira naturalizada.
Brasileiro naturalizado é o estrangeiro que, preenchidos os requisitos legais previstos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, obtém a nacionalidade brasileira mediante processo de naturalização. Distingue-se do brasileiro nato, cuja nacionalidade decorre do nascimento no território nacional ou de critérios de filiação estabelecidos no art. 12, I, da CF/88.
O brasileiro naturalizado, ex vi do art. 12, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é aquele indivíduo que, originariamente estrangeiro, adquire a nacionalidade brasileira por meio de procedimento administrativo de naturalização, observados os requisitos legais estabelecidos no diploma constitucional e na legislação infraconstitucional pertinente. Tal condição distingue-se da nacionalidade originária, sendo esta atribuída aos brasileiros natos, nos termos do art. 12, inciso I, da Carta Magna, in verbis.
O que significa crime comum nesse contexto?
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"Crime comum" é um crime normal, como roubo, furto ou homicídio. Não é um crime político, como aqueles ligados a protestos ou opiniões contra o governo. No trecho da lei, se um brasileiro que virou brasileiro depois de nascer (naturalizado) cometeu um crime comum antes de se tornar brasileiro, ele pode ser mandado de volta para outro país para ser julgado.
No contexto da lei, "crime comum" significa um crime que qualquer pessoa pode cometer, como roubar, matar ou assaltar. Isso é diferente de crimes políticos, que são aqueles cometidos por motivos políticos, como protestar contra o governo ou tentar mudar o sistema político. A Constituição diz que um brasileiro naturalizado pode ser extraditado se tiver cometido um crime comum antes de se tornar brasileiro, mas não por crimes políticos. Por exemplo, se alguém roubou um banco em outro país antes de virar brasileiro, pode ser extraditado. Mas se só participou de um protesto político, não pode.
No contexto do art. 5º, inciso LI, da CF/88, "crime comum" refere-se a infrações penais de natureza ordinária, excluindo-se os crimes políticos e as infrações militares. Assim, para fins de extradição do brasileiro naturalizado, considera-se crime comum aquele tipificado na legislação penal comum, praticado antes da naturalização, não abrangendo delitos de natureza política ou militar.
No escólio do art. 5º, inciso LI, da Carta Magna de 1988, a expressão "crime comum" denota, em antítese aos delitos políticos e militares, as infrações penais ordinárias, subsumidas ao jus puniendi estatal em sua feição típica, apuradas e sancionadas à luz do direito penal comum. Destarte, para fins de extradição do brasileiro naturalizado, impende considerar como "crime comum" aquele que, destituído de matiz político ou castrense, consubstancia violação à ordem jurídico-penal ordinária, perpetrado em momento anterior à aquisição da nacionalidade brasileira.
Por que o tráfico de drogas é uma exceção para a extradição?
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O tráfico de drogas é uma exceção para a extradição porque é considerado um crime muito grave, que afeta não só o Brasil, mas outros países também. Por isso, a lei permite que um brasileiro naturalizado que se envolva com tráfico de drogas possa ser mandado para outro país para ser julgado ou cumprir pena. A ideia é ajudar no combate internacional às drogas.
A Constituição protege os brasileiros contra a extradição, ou seja, contra serem enviados para outro país para responder por crimes. No entanto, ela faz uma exceção para brasileiros naturalizados que se envolvem com tráfico de drogas. Isso acontece porque o tráfico de drogas é um crime que ultrapassa fronteiras e prejudica vários países ao mesmo tempo. Assim, para colaborar com outros países no combate a esse crime, o Brasil permite a extradição nesses casos. Imagine que uma pessoa se naturaliza brasileira e depois participa de tráfico internacional; para não virar um "refúgio" para criminosos, a lei abre essa possibilidade.
A exceção referente ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, prevista no art. 5º, LI, da CF/88, justifica-se pelo caráter transnacional desse delito e pelo compromisso internacional do Brasil no combate ao tráfico de drogas. Assim, o brasileiro naturalizado pode ser extraditado caso comprovado seu envolvimento nesse tipo de crime, independentemente do momento da prática delitiva, em consonância com tratados internacionais ratificados pelo Brasil e com a necessidade de cooperação internacional repressiva.
A ratio essendi da exceção à vedação de extradição de brasileiros naturalizados, no que tange ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, encontra-se ancorada na natureza transnacional e gravíssima do delito, bem como nos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro perante a comunidade internacional, mormente em virtude de tratados multilaterais de repressão ao tráfico. Destarte, a Constituição, em seu art. 5º, inciso LI, excepciona a regra da inextraditabilidade, permitindo, ex vi legis, a extradição do brasileiro naturalizado quando comprovado seu envolvimento em tráfico ilícito, em consonância com o desiderato de cooperação internacional e repressão efetiva a crimes que transcendem fronteiras nacionais.
O que é extradição?
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Extradição é quando um país entrega uma pessoa que está em seu território para outro país, para que ela seja julgada ou cumpra pena lá. Por exemplo, se alguém cometeu um crime em outro país e fugiu para o Brasil, esse outro país pode pedir que o Brasil devolva essa pessoa. No caso dos brasileiros, quem nasceu no Brasil nunca pode ser mandado para outro país dessa forma, mas quem virou brasileiro depois de adulto pode, em algumas situações.
Extradição é o processo pelo qual um país entrega uma pessoa que está em seu território para outro país, que a está procurando porque ela cometeu um crime lá. Imagine que alguém cometeu um crime em outro país e veio se esconder no Brasil. O país onde o crime aconteceu pode pedir ao Brasil para "devolver" essa pessoa, para que ela seja julgada ou cumpra pena. A Constituição brasileira protege quem nasceu no Brasil, proibindo que sejam extraditados. No entanto, quem se tornou brasileiro por naturalização pode ser extraditado, mas só se cometeu um crime comum antes de se naturalizar ou se estiver envolvido com tráfico de drogas.
Extradição é o instituto jurídico pelo qual um Estado soberano entrega, mediante solicitação formal de outro Estado, um indivíduo acusado ou condenado por crime, para que seja processado ou cumpra pena no Estado requerente. Nos termos do art. 5º, inciso LI, da CF/88, a extradição de brasileiro nato é vedada. O brasileiro naturalizado somente poderá ser extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, conforme disciplinado em lei.
A extradição, hodiernamente concebida como instituto de cooperação judiciária internacional, consubstancia-se na entrega, por parte do Estado requerido, de indivíduo que se encontre em seu território, ao Estado requerente, para fins de persecução penal ou execução de sentença condenatória, ex vi legis. Nos estritos termos do art. 5º, inciso LI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, vige a cláusula de vedação absoluta à extradição de brasileiros natos, admitindo-se, contudo, a extradição do brasileiro naturalizado, adstrita às hipóteses de cometimento de crime comum anterior à naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, secundum legem. Trata-se, pois, de garantia fundamental, de índole constitucional, que visa resguardar a soberania nacional e a dignidade da pessoa humana, pilares do Estado Democrático de Direito.