Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

Explicação

Nenhum brasileiro pode ser mandado para outro país para ser julgado ou cumprir pena, exceto se for brasileiro naturalizado e tiver cometido crime comum antes de se tornar brasileiro, ou se estiver envolvido com tráfico de drogas. Isso significa que brasileiros natos nunca podem ser extraditados. A lei protege especialmente quem nasceu no Brasil, mas faz exceções para quem se naturalizou e se envolveu em crimes graves.
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