Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Explicação
Esse trecho diz que todo o poder do país vem do povo, ou seja, das pessoas que vivem no Brasil. Esse poder pode ser exercido de duas formas: escolhendo representantes por meio de eleições ou participando diretamente das decisões, conforme a Constituição permite.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que todo o poder do país vem do povo, ou seja, das pessoas que vivem no Brasil. Esse poder pode ser exercido de duas formas: escolhendo representantes por meio de eleições ou participando diretamente das decisões, conforme a Constituição permite.
Perguntas
O que significa "exercer o poder diretamente" segundo a Constituição?
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"Exercer o poder diretamente" quer dizer que o povo pode tomar decisões importantes sem precisar de políticos ou representantes. Isso acontece, por exemplo, quando há um plebiscito ou um referendo, em que as pessoas votam e decidem sobre algum assunto importante para o país.
Na Constituição, "exercer o poder diretamente" significa que o povo pode participar das decisões do país sem depender apenas dos políticos eleitos. Isso ocorre em situações como plebiscitos e referendos, onde todos os cidadãos podem votar sobre temas específicos, como mudanças em leis ou questões importantes para a sociedade. Além disso, também existe a iniciativa popular de leis, quando as pessoas podem propor projetos de lei ao Congresso, desde que cumpram certos requisitos. Assim, a democracia não se limita ao voto em representantes, mas permite que o povo atue diretamente em algumas decisões.
Nos termos da Constituição Federal de 1988, "exercer o poder diretamente" refere-se às formas de participação popular previstas no texto constitucional, notadamente o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis (art. 14, incisos I, II e III). Trata-se do exercício da soberania popular sem intermediação de representantes eleitos, observados os procedimentos e limites estabelecidos pela própria Constituição.
Ex vi do parágrafo único do art. 1º da Carta Magna de 1988, a expressão "exercer o poder diretamente" consubstancia a possibilidade de manifestação da soberania popular por meio de instrumentos de democracia semidireta, a saber: plebiscito, referendo e iniciativa popular, consoante preceitua o art. 14 do mesmo diploma legal. Destarte, o povo, titular do poder constituinte originário e derivado, pode, nos estritos termos constitucionais, atuar como agente imediato na deliberação de matérias de relevante interesse nacional, sem o concurso dos representantes eleitos, em estrita observância ao postulado da supremacia da vontade popular.
Para que serve ter representantes eleitos se o povo também pode exercer o poder diretamente?
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Ter representantes eleitos é importante porque nem sempre todo mundo pode decidir tudo junto o tempo todo. Os representantes são pessoas escolhidas pelo povo para tomar decisões em nome de todos, facilitando o funcionamento do país. Mesmo assim, o povo continua tendo o direito de participar diretamente em alguns assuntos importantes, como votar em leis ou em mudanças na Constituição.
A escolha de representantes eleitos serve para tornar o processo de decisão mais prático e organizado. Imagine se cada cidadão tivesse que votar sobre cada lei ou decisão importante: seria muito difícil coordenar tudo. Por isso, elegemos pessoas para nos representar e tomar essas decisões no dia a dia. No entanto, a Constituição também permite que, em certos casos, o povo participe diretamente, por exemplo, em plebiscitos ou referendos. Assim, temos um equilíbrio: a democracia funciona tanto de forma indireta (por meio dos representantes) quanto direta (com a participação popular em decisões específicas).
A representação política, por meio de representantes eleitos, visa viabilizar a operacionalização do Estado Democrático de Direito, permitindo a gestão eficiente da coisa pública e a deliberação legislativa em escala compatível com a complexidade da sociedade moderna. O exercício direto do poder pelo povo, previsto constitucionalmente, ocorre em hipóteses excepcionais e específicas, como plebiscitos, referendos e iniciativas populares, conforme disciplinado pela Constituição. Assim, a representação não exclui, mas complementa o exercício direto da soberania popular.
A dicotomia entre o exercício do poder pelo povo, seja de forma mediata, por intermédio de representantes eleitos, seja de modo imediato, à guisa de mecanismos de democracia direta, consubstancia a concretização do princípio da soberania popular, fulcro do Estado Democrático de Direito. A representação política, ex vi do art. 1º, parágrafo único, da Carta Magna, revela-se como instrumento de viabilização da governança e da deliberação estatal, ante a impossibilidade fática de participação direta e constante do corpo cívico em todos os atos da vida pública. Destarte, a representação e a participação direta coexistem, em harmonia, como formas complementares de manifestação da vontade popular, nos estritos termos delineados pela Lex Fundamentalis.
O que quer dizer "nos termos desta Constituição"?
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A expressão "nos termos desta Constituição" quer dizer que tudo deve ser feito seguindo as regras e limites que estão escritos na Constituição do Brasil. Ou seja, o povo só pode usar seu poder do jeito que a Constituição permite.
Quando a lei diz "nos termos desta Constituição", está dizendo que o povo pode exercer seu poder, seja elegendo representantes ou participando diretamente, mas sempre obedecendo as regras que a própria Constituição estabelece. Por exemplo, votar em eleições, fazer referendos ou plebiscitos, tudo isso só acontece porque a Constituição permite e explica como deve ser feito. Assim, não é de qualquer jeito, mas sim do jeito que está escrito na Constituição.
A expressão "nos termos desta Constituição" delimita que o exercício do poder popular, seja de forma direta ou indireta, deve observar os preceitos, procedimentos e restrições estabelecidos no texto constitucional. Ou seja, a atuação popular encontra-se condicionada às normas e mecanismos previstos pela Constituição Federal de 1988.
A locução "nos termos desta Constituição" consubstancia verdadeira cláusula de conformidade constitucional, estabelecendo que o exercício do poder soberano pelo povo, seja de maneira direta ou por intermédio de representantes eleitos, encontra-se adstrito aos ditames, balizas e limites traçados pelo magno texto constitucional, não se admitindo exercício exorbiante ou à margem da ordem constitucional vigente, sob pena de nulidade e afronta ao princípio da legalidade estrita.