Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Explicação

Esse trecho diz que todo o poder do país vem do povo, ou seja, das pessoas que vivem no Brasil. Esse poder pode ser exercido de duas formas: escolhendo representantes por meio de eleições ou participando diretamente das decisões, conforme a Constituição permite.
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