Apropriação de coisa perdida

 
     
 

A obrigação de devolver qualquer objeto encontrado na rua ao seu verdadeiro dono não é só um dever moral. Além disso, é também uma questão jurídica. Isso mesmo. O Código Penal estabelece que é crime, punido com até um ano de prisão, apropriar-se de algo perdido, apesar de, em muitos casos, ser difícil comprovar a apropriação indevida. O objeto em foco pode ser uma bolsa, uma carteira, uma quantia em dinheiro, etc. O fato é que a pessoa que encontra alguma coisa deve procurar devolvê-la ao legítimo dono ou entregá-lo à autoridade policial, no prazo máximo de 15 dias. Entretanto, deve-se ressaltar que um objeto perdido é diferente de uma coisa abandonada. A lei presume que um pertence qualquer abandonado, por exemplo no lixo, é objeto de renúncia pelo antigo dono. Portanto pode ser apropriada por outra pessoa.

 
     

 

Fonte Legal: Código Penal Brasileiro, artigo 169, II.

 

     
     
 

Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.
Mais informações no site www.jurisway.org.br

 

 

 Tema nº 202/07

 

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