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Resumo:
Avaliação do Decreto presidencial que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS, em relação à Nanotecnologia, Propriedade Industrial e Regulação
Texto enviado ao JurisWay em 09/04/2012.
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Art.2o. A NBS será adotada como nomenclatura única na classificação das transações com serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados.
Referido Decreto adveio por meio da autorização da Lei Ordinária 12.546 de 2011, que em seu artigo 24 diz:
Art. 24. Sem prejuízo do disposto na Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003 [Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS], é o Poder Executivo autorizado a instituir a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Nebs).
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:(...)IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Dessa forma, para que a Lei 12.546 seja fielmente executada é que foi expedido o Decreto 7.708.
1) sustentar o crescimento econômico inclusivo num contexto econômico adverso;2) sair da crise internacional em melhor posição do que entrou, o que resultaria numa mudança estrutural da inserção do país na economia mundial.
Para tanto, o Plano tem como foco a inovação e o adensamento produtivo do parque industrial brasileiro, objetivando ganhos sustentados da produtividade do trabalho. (...) O Plano adotará medidas importantes de desoneração dos investimentos e das exportações para iniciar o enfrentamento da apreciação cambial, de avanço do crédito e aperfeiçoamento do marco regulatório da inovação, de fortalecimento da defesa comercial e ampliação de incentivos fiscais e facilitação de financiamentos para agregação de valor nacional e competitividade das cadeias produtivas.
"A NBS é o classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis como Produtos viabiliza a adequada elaboração, fiscalização e avaliação de políticas públicas de forma integrada. Visando a competitividade do setor, propicia a harmonização de ações voltadas ao fomento empreendedor, à tributação, às compras públicas, ao comércio exterior, entre outras."
"A partir deste momento, serviços estão classificados como produtos. As instituições públicas e privadas tem agora um referencial para levantar informações, tratá-las de forma organizada e estruturar políticas públicas para um determinado serviço classificado em um dos 26 capítulos da nomenclatura [na verdade 27]. Em parceria com a Receita Federal do Brasil estamos iniciando um novo momento da política de desenvolvimento econômico. Esses 26 capítulos [27] cobrem cerca de 70% do PIB nacional. Exatamente por isso, ter o referencial classificador é importante".
"é o classificador utilizado pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), desenvolvido pela Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
A NBS também é utilizada na definição dos serviços elegíveis ao financiamento no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) e na ampliação dos serviços elegíveis aos Adiantamentos de Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento de Cambiais Entregues (ACE)."
1) No presente Capítulo, entende-se por:
a) “pesquisa” o processo que objetiva gerar, corroborar ou refutar conhecimentos, podendo assumir as formas de pesquisa básica ou pesquisa aplicada;
b) “pesquisa básica” a pesquisa onde os trabalhos experimentais ou teóricos são desenvolvidos com o intuito de obter novos conhecimentos sobre fenômenos e fatos observáveis, ainda não elucidados;
c) “pesquisa aplicada” a pesquisa onde os trabalhos originais de investigação visam à obtenção de novos conhecimentos orientados para aplicações específicas;
d) “desenvolvimento” o uso sistemático de conhecimentos científicos ou tecnológicos, com o intuito de obter novos produtos ou processos ou melhorar e/ou aperfeiçoar os já existentes; e
e) “pesquisa e desenvolvimento” o conjunto de trabalhos criativos, efetuados de forma sistemática, com o intuito de ampliar a base de conhecimentos científicos e tecnológicos, e o uso desses conhecimentos para desenvolver novas aplicações, tais como produtos ou processos novos ou tecnologicamente aprimorados.
NBS
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DESCRIÇÃO
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1.1201.23.00
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia
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- Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais e engenharia;
- Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências sociais e humanidades; e
- Serviços de pesquisa e desenvolvimento interdisciplinar, cujo alcance se restringe, exclusivamente, aos serviços que resultam da combinação entre serviços provenientes das posições 1.1201 e 1.1202.
NBS
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DESCRIÇÃO
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1.1201
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais, exatas e engenharia
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1.1201.1
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais e exatas
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1.1201.11.00
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento em física
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1.1201.12.00
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento em química e biologia
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1.1201.19.00
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências naturais e exatas
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1.1201.2
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia
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1.1201.21.00
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia
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1.1201.22.00
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação (TIC)
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1.1201.23.00
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia
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1.1201.24.00
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia nucleares
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1.1201.25.00
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia em microondas de potência
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1.1201.29.00
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Outros serviços de pesquisa e desenvolvimento em outros ramos da engenharia e tecnologia
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1.1201.30.00
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências médica, odontológica e farmacêutica
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1.1201.40.00
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências agrícolas
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1.1201.9
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Outros serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais e engenharia
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1.1201.91.00
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Pesquisa tecnológica utilizando documentos de patentes
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1.1201.99.00
|
Outros serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais e engenharia
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1.1202
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências sociais e humanidades
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1.1202.1
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências sociais
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1.1202.11.00
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento em psicologia
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1.1202.12.00
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento em economia
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1.1202.13.00
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento em direito
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1.1202.19.00
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências sociais
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1.1202.20.00
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento em humanidades
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1.1203.00.00
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento interdisciplinar
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1.1201.23 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia
Nota Explicativa
A nanotecnologia é uma tecnologia interdisciplinar baseada em um conjunto de técnicas originárias das ciências da Física, Química, Biologia e das Engenharias, aplicado na escala nanométrica, visandoobter resultados diferentes daqueles conseguidos na escala macrométrica. Não existe, ainda, uma definição única para a nanotecnologia, no entanto aquelas já conhecidas vêm convergindo, tendo sempre como ponto focal a dimensão nanométrica. Este contexto insere alguma dificuldade na análise sob o ponto de vista da propriedade industrial, pois por um lado a terminologia aplicada é bem ampla, existindo mais de cem termos referentes ao tema e, por outro lado, por estar associada a outras tecnologias que empregam nano-materiais no contexto da tecnologia tradicional, obtendo, assim, uma análise combinada em ambos os contextos.
No entanto, para os fins da presente Nomenclatura, o termo nanotecnologia será tomado como relativo a um amplo leque de novas tecnologias que objetivam manipular átomos, moléculas e partículas subatômicas para a criação de novos produtos. Esses elementos são manipulados de modo a criar, por exemplo, novos dispositivos de dimensões infinitesimais, melhorar o desempenho de materiais já existentes e desenvolver novos sensores.
Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.21; 2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação (TIC), que se classificam na subposição 1.1201.22; 3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia nucleares, que se classificam na subposição 1.1201.24; e 4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia em micro-ondas de potência, que se classificam na subposição 1.1201.25.
Art. 18. Não são patenteáveis:
(...)
II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico;
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