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Tráfico de Cadáver


Autoria:

Sirleynaya Christiam


Graduada em Direito pela Faculdade de Ciencias Tecnologica- Facitec Pós Graduada em Direito Constitucional e Administrativo pela Associação de Educação e Pesquisa - ASEP , Especialista em Direitos Humanos

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Resumo:

A palavra tráfico vem do comércio ilícito de produtos de comercialização proibida. Existe em todo país uma grande ilegalidade quando o assunto é doação de corpos para faculdades de medicina.

Texto enviado ao JurisWay em 09/02/2011.

Última edição/atualização em 15/02/2011.



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Tráfico de Cadáver

                                          

           A palavra tráfico vem do  comércio ilícito de produtos de comercialização proibida. Existe em todo país uma grande ilegalidade quando o assunto é doação de corpos para faculdades de medicina. O mercado negro atua principalmente em famílias humildes, comercializando órgãos de vivos e mortos. Há inúmeros registros de corpos comercializados pela máfia do trafico. Podemos observar também o último caso no Rio Grande do Sul em que foram indiciadas oito pessoas por participação num esquema de venda de cadáveres para Universidades. O comércio de órgãos é considerado crime no país e motivo de preocupação da população.

A “Máfia dos Corpos” negocia a venda de cadáveres, com atestados de óbito e guias de sepultamento. As vítimas são, na maioria, pessoas  pouco instruídas. A rede atua no transplante e na venda de órgãos e cadáveres. É muito maior do que se possa imaginar.
      O Decreto 2.268/97 regulamentou a Lei 9.434/97, que dispõe sobre a Remoção de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano para fins de Transplante e Tratamento, estabelecendo critérios para as doações entre pessoas vivas e penalidades nos casos de comercialização de órgãos.

Art. 1° A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.

  Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo. A autorização para doar corpos de pessoas que tiveram morte natural é permitida por lei, sendo os termos de doação registrados em cartório. A venda de cadáveres é proibida.
          Remover órgãos, tecidos ou partes do corpo em desacordo com a lei rende prisão de três a dez anos, no mínimo. Mesmo com grande caos existente no pais as autoridades fazem vista grossa para a solução do trafico, pois há uma grande máfia por trás de isso tudo, é um jogo de interesse que envolve até mesmo  funcionários do DML, agentes funerários, atravessadores e pessoas que se fizeram passar por parentes de mortos. E a população indignada com a grande irregularidade se perguntam. Em razão da gravidade das denúncias relativas ao tráfico de órgãos humanos e venda de cadáveres, não seria oportuno a instalação de uma CPI com intuito de intimidar o mercado negro?

 

 

Por: Sirleynaya Christiam

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Comentários e Opiniões

1) Marcio (23/02/2011 às 21:23:14) IP: 189.24.19.185
Até que ponto pode chegar o Ser Humano por causa de dinheiro!!!! Onde vamos parar com toda essa ganância? Só Deus poderá nos responder o motivo.


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