Outros artigos do mesmo autor
CLÁUSULAS PÉTREASDireito Constitucional
Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos - Disk 100Direitos Humanos
Crime PassionalDireito Penal
Outros artigos da mesma área
HOMOFOBIA e o DIREITO PENAL BRASILEIRO
ANTIJURICIDADE, ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS E LEGÍTIMA DEFESA
Criminologia e condutas criminosas
O sistema acusatório no Brasil
Pena para quem discrimina, divulga, ofende e constrange o portador do vírus HIV
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PARCELAMENTO OU PAGAMENTO DA DÍVIDA NOS DELITOS TRIBUTÁRIOS.
O Procedimento do Júri - Lei n. 11.689/2008 e sua eficácia temporal.
JUSTIÇA PENAL BRASILEIRA: DISCURSO DEMOCRÁTICO, PORÉM PRÁTICA AUTORITÁRIA
Resumo:
A palavra tráfico vem do comércio ilícito de produtos de comercialização proibida. Existe em todo país uma grande ilegalidade quando o assunto é doação de corpos para faculdades de medicina.
Texto enviado ao JurisWay em 09/02/2011.
Última edição/atualização em 15/02/2011.
Indique este texto a seus amigos
A palavra tráfico vem do comércio ilícito de produtos de comercialização proibida. Existe em todo país uma grande ilegalidade quando o assunto é doação de corpos para faculdades de medicina. O mercado negro atua principalmente em famílias humildes, comercializando órgãos de vivos e mortos. Há inúmeros registros de corpos comercializados pela máfia do trafico. Podemos observar também o último caso no Rio Grande do Sul em que foram indiciadas oito pessoas por participação num esquema de venda de cadáveres para Universidades. O comércio de órgãos é considerado crime no país e motivo de preocupação da população.
A “Máfia dos Corpos” negocia a venda de cadáveres, com atestados de óbito e guias de sepultamento. As vítimas são, na maioria, pessoas pouco instruídas. A rede atua no transplante e na venda de órgãos e cadáveres. É muito maior do que se possa imaginar.
O Decreto 2.268/97 regulamentou a Lei 9.434/97, que dispõe sobre a Remoção de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano para fins de Transplante e Tratamento, estabelecendo critérios para as doações entre pessoas vivas e penalidades nos casos de comercialização de órgãos.
Art. 1° A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo. A autorização para doar corpos de pessoas que tiveram morte natural é permitida por lei, sendo os termos de doação registrados
Remover órgãos, tecidos ou partes do corpo em desacordo com a lei rende prisão de três a dez anos, no mínimo. Mesmo com grande caos existente no pais as autoridades fazem vista grossa para a solução do trafico, pois há uma grande máfia por trás de isso tudo, é um jogo de interesse que envolve até mesmo funcionários do DML, agentes funerários, atravessadores e pessoas que se fizeram passar por parentes de mortos. E a população indignada com a grande irregularidade se perguntam. Em razão da gravidade das denúncias relativas ao tráfico de órgãos humanos e venda de cadáveres, não seria oportuno a instalação de uma CPI com intuito de intimidar o mercado negro?
Por: Sirleynaya Christiam
Comentários e Opiniões
1) Marcio (23/02/2011 às 21:23:14) Até que ponto pode chegar o Ser Humano por causa de dinheiro!!!! Onde vamos parar com toda essa ganância? Só Deus poderá nos responder o motivo. | |
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |