Aos Crimes contra a Fauna, a LCA reservou nove Artigos, nos quais, foram tipificadas as condutas e atividades delituosas praticadas contra as espécies da fauna silvestre. De modo similar, o Decreto 6.514/08 também estabeleceu em seu Artigo 24 até o Artigo 42 quais são as modalidades das infrações administrativas cometidas contra o meio ambiente, especificamente das infrações contra a fauna.
Faz-se necessário e oportuno abrir um parênteses para definir o que seja considerado fauna pelo ordenamento jurídico pátrio.
Fauna, conforme o Glossário Ambiental de Milaré é considerado o conjunto de animais que vivem em um determinado ambiente, região ou época. A existência e conservação da fauna estão vinculadas à conservação dos respectivos "habitats".