A Resolução:
As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.
As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.
As resoluções podem produzir efeitos externos.
A Portaria
São atos internos emanados dos chefes dos órgãos, destinados aos seus subordinados, expedindo determinações gerais ou especiais.
Podem iniciar sindicâncias ou processos administrativos.
A Circular
É o instrumento usado para a transmissão de ordens internas uniformes, incumbindo de certos serviços ou atribuições a certos funcionários.
O Despacho
É o ato que envolve a decisão da Administração sobre assuntos de interesse individual ou coletivo submetido a sua apreciação.
Este despacho não se confunde com os despachos do Poder Judiciário.
O despacho normativo é aquele que, proferido num caso individual, gera a determinação de ser aplicado em geral nos casos idênticos, vigorando como norma interna administrativa.
A Constituição Federal assegura ao particular o direito de tomar conhecimento dos despachos administrativos, sua publicidade é necessária.
O Alvará
O alvará é a forma, o revestimento exterior da licença, da autorização, que são o conteúdo do ato administrativo.
É o instrumento pelo qual a licença e a autorização são concedidas.