Estas pessoas indiretamente respondem pelos danos causados por outras, por que a lei determina que será sobre elas que deverá recair a responsabilidade, que mais a frente veremos, sempre na forma objetiva.
Esta responsabilidade indireta recai sobre os sujeitos dispostos nos incisos do art. 932 do CC/02. O art. 932 do CC/02 assim preceitua: