O crédito tributário é exatamente a obrigação principal após ser formalmente conhecida e registrada pelo sujeito ativo, espantando a ameaça de decadência e estabelecendo mecanismos para a cobrança.
Quando o código Tributário, no artigo 139, diz que "
o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta", isto significa que somente pode existir crédito a partir de uma obrigação tributária principal que o anteceda e justifique.