Conforme visto anteriormente, o ente municipal também foi contemplado com a competência legislativa suplementar, de sorte que, o mesmo pode suplementar a legislação federal ou estadual, no que couber.
Outro critério que foi levado em conta para possibilitar que entes diversos da União legislassem sobre assuntos ligados à matéria ambiental é o do interesse, que por sua vez, pode ser regional ou local. Tal argumento está ligado à proximidade do ente à população e conseqüentemente às peculiaridades e necessidades de uma determinada localidade.