Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

A prova no Processo Civil

Os fatos notórios são aqueles sobre os quais nenhum dos sujeitos tem dúvida. São acontecimentos de conhecimento geral, desnecessários de comprovação, como por exemplo, datas históricas.

"Entende-se o acontecimento que não pode nem deve ser desconhecido, pela divulgação e publicidade tidas. (...) Assim, o fato notório, claramente, apresenta-se como o fato que deve ser sabido, constituindo uma verdade, que está no domínio público". ( Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva)



 
7
 
Este módulo possui 15 páginas.
Você está na página 7 (47%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

A prova no Processo Civil

3,90625E-03s - 3,90625 ms