O instrumento convocatório apresenta-se de duas formas:
Edital - O edital é o ato pelo qual a Administração Pública faz uma oferta de contrato a todos os interessados que atendam às exigências nele estabelecidas. É o instrumento convocatório das modalidades: concorrência, pregão, concurso, tomada de preços e leilão.
Convite - O convite também é um instrumento convocatório, contudo destina-se a exteriorizar do desejo da Administração Pública em contratar por meio da modalidade convite.
Devido ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o edital ou convite deve ser obrigatoriamente observado, seja pelos licitantes, seja pela Administração. "A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada." (art. 41 da Lei 8.666/93).