A Guarda alternada é o modelo em que os pais, por não conseguirem mais dialogarem, exercem alternadamente, a guarda física, legal e exclusiva do filho menor, ou seja, os pais se revezam no exercício da guarda.
O intervalo entre as alternâncias pode diário, semanal, mensal ou até anual a depender do que fora convencionado ou decidido judicialmente. Esta modalidade não é bem aceita pela comunidade jurídica, vez que o cotidiano do filho é segmentado entre a casa da mãe e a do pai, fazendo com o menor perca a referência de um lar contínuo e consolidado.