
Para fins previdenciários, considera-se tempo de contribuição, o tempo contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou desligamento de atividade abrangida pela Previdência Social, descontados os períodos em que houve suspensão do contrato de trabalho, interrupção de exercício e desligamento da atividade.
A contagem do tempo de contribuição vai depender de cada categoria de segurado, do tipo de atividade, além de outras peculiaridades, conforme será demonstrado a seguir.