Os contribuintes individuais têm direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, e salário-maternidade. E os seus dependentes têm direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.
Os contribuintes individuais não têm direito ao auxílio-acidente, ao salário-família e à aposentadoria especial, com exceção neste último caso dos contribuintes filiados à cooperativa de trabalho e de produção.
Veremos a seguir os requisitos e as condições em que são devidos os benefícios previdenciários aos contribuintes individuais.