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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos

Stick - Dedo esquerdo pra cima, direita pra baixo
Como acima visto, os interesses transindividuais são classificados em três espécies: difusos, coletivos e individuais homogêneos.

No que tange à abrangência destes direitos, há um decréscimo, pois os direitos difusos são mais abrangentes que os direitos coletivos, que por sua vez são mais abrangentes que os individuais homogêneos.



 
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