Provas da OAB - Exame de Ordem
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O que é OAB?
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é o órgão responsável pela disciplina e seleção dos advogados no Brasil (Decreto n.º 19.408/30, Art. 17).
Assim, para exercer a profissão de advogado, além de se formar em Direito, é preciso estar inscrito na OAB.
O que é e para que serve o Exame de Ordem?
O Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), em seu art. 8º, estabelece os requisitos que para os formados em Direito (bacharéis) se inscreverem em seus quadros.Um desses requisitos é a aprovação no chamado Exame de Ordem, um teste aplicado 3 vezes por ano em todo o Brasil e que visa aferir a capacitação básica necessária ao exercício profissional da advocacia.
Como funciona o Exame de Ordem?
O Exame de Ordem é dividido em duas fases, ambas de caráter apenas eliminatório:1ª fase - Prova Objetiva
A primeira fase é composta por uma prova objetiva, atualmente composta por 80 questões de múltipla escolha, com 4 opções cada, versando sobre as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito fixadas pelo MEC (Direito Civil, Processo Civil, Direito Penal, Processo Penal, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Direito Comercial, Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Administrativo etc), incluindo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Direito Ambiental, Direitos Humanos e Direito Internacional, além de questões sobre Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina.
Na prova objetiva, não é permitida a utilização de qualquer material de consulta. Nessa etapa, serão aprovados todos os candidatos que atingirem 50% de acertos de questões válidas.
2ª fase - Prova Prático-Profissional
A segunda fase, chamada Prova Prático-Profissional e com valor de 10 pontos, só é aplicada aos candidatos aprovados na 1ª fase, e é composta de 2 partes distintas compreendendo a área de opção do candidato, escolhida no ato da inscrição dentre as seguintes opções: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário (acompanhadas de seus correspondentes direitos processuais).
- 1ª Parte: redação de peça profissional privativa de advogado (petição ou parecer), valendo 5 pontos;
- 2ª Parte: 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema, valendo 1 ponto cada.
Na prova prático-profissional, será permitida a consulta apenas à legislação seca, sem qualquer anotação ou comentário, referente à área de opção do examindado. Para aprovação na 2ª etapa, é necessário conseguir nota igual ou superior a 6 pontos dentre os 10 distribuídos.